TJBA - 0301107-89.2013.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 10:46
Baixa Definitiva
-
15/01/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DECISÃO 0301107-89.2013.8.05.0113 Divórcio Litigioso Jurisdição: Itabuna Requerente: Cleide Rosane Silva Alves Advogado: Osvaldo Barbosa Chaves (OAB:BA34-B) Requerido: Zelandio Cardoso De Lima Advogado: Pedro Lucio Da Silva (OAB:BA5186) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0301107-89.2013.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: CLEIDE ROSANE SILVA ALVES Advogado(s): OSVALDO BARBOSA CHAVES (OAB:BA34-B) REQUERIDO: ZELANDIO CARDOSO DE LIMA Advogado(s): PEDRO LUCIO DA SILVA (OAB:BA5186) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por ZELANDIO CARDOSO DE LIMA à sentença de ID 449828291, sob o argumento da existência de contradição, erro e obscuridade que precisam ser sanadas por este juízo.
Sustenta que o posicionamento deste juízo não levou em consideração as afirmações do embargante quando ao período do início da união estável e o patrimônio adquirido.
Por fim, requer sejam supridos os vícios apontados, para reforma do julgado com a alteração do período do início da convivência marital e a improcedência quanto ao direito de meação.
Conclusos.
DECIDO.
Em análise aos embargos interpostos, tenho que não mereçam acolhimento.
Vejamos o que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Como se verifica pela leitura do artigo supracitado, visa essa espécie recursal impugnar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição ou omissão.
No caso em tela, observa-se que a sentença ora embargada foi clara em sua fundamentação e conclusão.
As alegações do embargante não podem prosperar, tendo em vista que todos os pontos e provas apresentadas foram vastamente explanadas e verificadas por esse juízo.
Assim, tenho que a sentença, ora embargada, tomou por base os elementos colhidos nos autos, de sorte que havendo irresignação ao julgado deverá ser atacado pela via da apelação.
Por tal razão, os embargos opostos não merecem acolhimento na medida em que inexiste, ao meu sentir, qualquer contradição, erro ou omissão.
Ora, assim não acreditando o embargante, poderá pleitear a modificação do julgado na instância superior, não podendo este juízo apor qualquer inovação na sentença, por entendê-la adequada aos fatos suscitados nos autos.
Ante o exposto e com base no artigo 1.022 do NCPC, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, E NO MÉRITO, REJEITO-OS.
Intimem-se.
ITABUNA/BA, 5 de setembro de 2024.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
27/09/2024 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2024 09:20
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 11:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/07/2024 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 17:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2023 01:34
Decorrido prazo de CLEIDE ROSANE SILVA ALVES em 01/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 09:38
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 23:08
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2023.
-
22/03/2023 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
13/02/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
22/10/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
22/10/2021 00:00
Petição
-
15/10/2021 00:00
Publicação
-
13/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 00:00
Mero expediente
-
16/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/04/2021 00:00
Petição
-
14/04/2021 00:00
Publicação
-
12/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 00:00
Mero expediente
-
14/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
27/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
27/11/2019 00:00
Mandado
-
21/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
17/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
17/11/2019 00:00
Mandado
-
31/10/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
31/10/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
31/10/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
15/09/2019 00:00
Publicação
-
11/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/09/2019 00:00
Mero expediente
-
20/08/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
26/05/2019 00:00
Petição
-
20/03/2019 00:00
Publicação
-
15/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 00:00
Mero expediente
-
05/11/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
03/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
17/07/2018 00:00
Petição
-
13/07/2018 00:00
Publicação
-
11/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2018 00:00
Mero expediente
-
13/06/2017 00:00
Petição
-
09/06/2017 00:00
Publicação
-
07/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/05/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/11/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/11/2016 00:00
Petição
-
24/10/2015 00:00
Publicação
-
21/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/10/2015 00:00
Liminar
-
02/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
02/10/2015 00:00
Petição
-
13/07/2015 00:00
Documento
-
23/02/2015 00:00
Petição
-
05/02/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
05/02/2015 00:00
Correção de Classe
-
02/12/2014 00:00
Petição
-
25/11/2014 00:00
Documento
-
24/11/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/11/2014 00:00
Petição
-
06/11/2014 00:00
Documento
-
04/11/2014 00:00
Petição
-
23/10/2014 00:00
Documento
-
21/10/2014 00:00
Documento
-
20/10/2014 00:00
Publicação
-
16/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/10/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
15/10/2014 00:00
Audiência Designada
-
15/10/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
15/10/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
14/10/2014 00:00
Mero expediente
-
10/09/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
01/08/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/07/2014 00:00
Documento
-
16/06/2014 00:00
Petição
-
27/05/2014 00:00
Documento
-
13/05/2014 00:00
Documento
-
10/05/2014 00:00
Publicação
-
09/05/2014 00:00
Publicação
-
07/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/05/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
06/05/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
06/05/2014 00:00
Expedição de documento
-
06/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/12/2013 00:00
Documento
-
11/12/2013 00:00
Liminar
-
11/12/2013 00:00
Audiência Designada
-
13/11/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
05/11/2013 00:00
Petição
-
10/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
27/05/2013 00:00
Petição
-
03/04/2013 00:00
Publicação
-
01/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2013 00:00
Mero expediente
-
18/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
05/03/2013 00:00
Publicação
-
01/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/02/2013 00:00
Mero expediente
-
28/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
25/02/2013 00:00
Documento
-
25/02/2013 00:00
Petição
-
25/02/2013 00:00
Documento
-
25/02/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2013
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005817-13.2021.8.05.0080
Banco C6 Consignado S.A.
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Walter Fernandes Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2023 14:11
Processo nº 8005817-13.2021.8.05.0080
Valdelice Conceicao Lima
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Walter Fernandes Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/05/2021 15:19
Processo nº 8001113-62.2021.8.05.0239
Banco Votorantim S.A.
Luiz Carlos Sales da Silva
Advogado: Hudson Jose Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2021 07:49
Processo nº 8001438-41.2018.8.05.0110
Edivaldo Seixas Dourado Junior
Municipio de Irece
Advogado: Ramon Souza Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2018 17:38
Processo nº 8001067-74.2023.8.05.0022
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Israel da Silva Teles
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/02/2023 15:47