TJBA - 8000565-28.2019.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 13:14
Expedição de intimação.
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11/07/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 09:35
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 09:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 16/04/2025 23:59.
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19/03/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 01:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria Virtual
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16/03/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 11:09
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8000565-28.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Luciano Alves Da Silva Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Erivaldo Batista De Oliveira Santos (OAB:BA38461) Interessado: Municipio De Ilheus Advogado: Ana Carolina Tourinho Silveira Castro (OAB:BA29193) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Processo nº: 8000565-28.2019.8.05.0103 INTERESSADO: LUCIANO ALVES DA SILVA INTERESSADO: MUNICIPIO DE ILHEUS Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da Justiça, com fundamento no art. 98 do CPC.
Fica advertida a parte autora, que: “A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência” (art. 98, §2º do CPC).
A providência a ser adotada, em tese, seria a designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Todavia, nas causas que envolvam a Fazenda Pública, o princípio da legalidade exige que somente se transija nas hipóteses em que há autorização expressa em ato normativo.
Designar audiência sem prévia possibilidade de composição resultaria numa morosidade ainda maior do feito.
Assim, intime-se o réu para manifestar se existe possibilidade de composição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Manifestando-se pela possibilidade de acordo, voltem-me conclusos.
Em sendo negativa ou inexistente a manifestação, vale a intimação como citação, correndo o prazo para resposta desde aquele ato.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
04/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 08:00
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:00
Decorrido prazo de ERIVALDO BATISTA DE OLIVEIRA SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 22:53
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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23/07/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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23/07/2024 22:53
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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23/07/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 11:20
Expedição de citação.
-
17/07/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 10:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
09/02/2022 16:16
Conclusos para decisão
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09/02/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 18:40
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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27/01/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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25/01/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2022 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 11:30
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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