TJBA - 8005316-28.2022.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 03:29
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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07/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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13/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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03/10/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8005316-28.2022.8.05.0079 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Eunapolis Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Reu: Jose Paulo Felis Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8005316-28.2022.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:SP107414-A), MARIA LUCILIA GOMES (OAB:BA1095-A) REU: JOSE PAULO FELIS DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
A Quinta Câmara Cível do TJBA acolheu os embargos de declaração apresentados pela Honda, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a notificação extrajudicial em contratos com alienação fiduciária.
Nesse rumo, foi reconhecida a constituição em mora do devedor, determinando o prosseguimento da ação de busca e apreensão..
Assim, entendendo encontrar-se presentes os requisitos exigidos em Lei, DEFIRO A LIMINAR na forma requerida.
Expeça-se o competente mandado.
Cumpra-se.
Cumprida, cite-se na forma da Lei.
Eunápolis, 26 de setembro de 2024.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
30/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 15:44
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 20:16
Concedida a Medida Liminar
-
23/09/2024 10:04
Conclusos para decisão
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13/09/2024 11:53
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
11/05/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 11:43
Expedição de Ofício.
-
07/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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07/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
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02/03/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 09:26
Conclusos para despacho
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28/02/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 13:56
Juntada de Petição de apelação
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25/01/2023 18:38
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 22/11/2022 23:59.
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25/01/2023 18:38
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 22/11/2022 23:59.
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24/01/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2023 07:45
Embargos de declaração não acolhidos
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06/12/2022 08:17
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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06/12/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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07/11/2022 15:05
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 16:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/10/2022 03:50
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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09/10/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2022
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29/09/2022 16:59
Conclusos para despacho
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28/09/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 13:12
Conclusos para decisão
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27/09/2022 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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