TJBA - 8000776-29.2018.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 20:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FELIX DO CORIBE em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 21:53
Baixa Definitiva
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30/01/2025 21:53
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:47
Baixa Definitiva
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17/12/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:47
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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09/12/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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09/12/2024 01:32
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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10/11/2024 15:59
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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10/11/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 12:07
Cominicação eletrônica
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07/11/2024 12:07
Cominicação eletrônica
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07/11/2024 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 10:23
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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22/10/2024 22:47
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 17:51
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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12/10/2024 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8000776-29.2018.8.05.0223 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Exequente: Municipio De Sao Felix Do Coribe Procurador: Ana Carolina De Oliveira Brandao (OAB:BA36902) Procurador: Ana Carolina De Oliveira Brandao Executado: Jose Ferreira Da Silva Intimação: SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
25/09/2024 13:35
Expedição de intimação.
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19/09/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 15:33
Cominicação eletrônica
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19/09/2024 15:33
Cominicação eletrônica
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19/09/2024 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2024 15:17
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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18/09/2024 18:32
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 16:04
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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12/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:24
Expedição de intimação.
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05/03/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 15:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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26/02/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2024 13:36
Expedição de citação.
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01/02/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 14:20
Conclusos para despacho
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19/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 15:18
Expedição de intimação.
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01/06/2023 13:35
Processo Desarquivado
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19/03/2020 11:08
Arquivado Provisoriamente
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13/12/2019 06:02
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BRANDAO em 12/12/2019 23:59:59.
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25/11/2019 12:36
Expedição de intimação via Sistema.
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22/11/2019 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/10/2019 08:50
Conclusos para decisão
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04/05/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
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30/04/2019 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FELIX DO CORIBE em 29/04/2019 23:59:59.
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12/04/2019 16:22
Expedição de intimação.
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12/04/2019 16:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/03/2019 12:49
Expedição de citação.
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21/11/2018 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2018 10:41
Conclusos para decisão
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30/10/2018 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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