TJBA - 0100614-98.2000.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2024 06:47
Decorrido prazo de Comandante Geral da Policia Militar do Estado da Bahia em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:41
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 10:08
Decorrido prazo de VALDEMIR JAIRO DE JESUS em 25/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:09
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
14/10/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0100614-98.2000.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Valdemir Jairo De Jesus Advogado: Fabiana Araujo Andrade Costa (OAB:BA15018) Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Advogado: Abdon Antonio Abbade Dos Reis (OAB:BA8976) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0100614-98.2000.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: VALDEMIR JAIRO DE JESUS Advogado(s): FABIANA ARAUJO ANDRADE COSTA (OAB:BA15018) IMPETRADO: Comandante Geral da Policia Militar do Estado da Bahia Advogado(s): ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS (OAB:BA8976) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de processo transitado em julgado, sem movimentação pela parte interessada.
Destarte, diante da inércia da parte autora ou da ausência de pretensão executiva, fulcrado no art. 925 do CPC, hei por bem declarar a extinção da fase executória, ao tempo em que determino o arquivamento dos autos.
P.I.
Salvador/BA, 19 de setembro de 2024.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
02/10/2024 13:18
Expedição de sentença.
-
19/09/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2022.
-
13/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
05/05/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/02/2021 19:11
Devolvidos os autos
-
18/04/2011 09:46
Conclusão
-
18/04/2011 09:43
Petição
-
13/01/2011 09:48
Protocolo de Petição
-
01/12/2010 14:01
Mero expediente
-
06/11/2009 15:16
Conclusão
-
10/10/2000 17:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2000
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8009000-55.2023.8.05.0004
Catia Janaina Matias da Silva
Promedica - Protecao Medica a Empresas S...
Advogado: Luciano Sousa Moreno
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2023 16:11
Processo nº 8081955-59.2024.8.05.0001
Paloma Silva Dias
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Andre Silva Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/06/2024 15:09
Processo nº 0000235-60.2014.8.05.0066
Jose Carlos Ribeiro
Municipio de Piripa
Advogado: Diogenes Sousa Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/05/2014 11:53
Processo nº 0024992-18.2010.8.05.0080
Cooperforte- Coop de Econ. e Cred. Mutuo...
Frankla Maria de Sousa Lacerda
Advogado: Cristina dos Santos Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2013 09:59
Processo nº 8114180-69.2023.8.05.0001
Cassiano Cruz Amaro
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Suzane Figueredo Fonseca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2023 17:10