TJBA - 0507782-94.2018.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 18:02
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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17/05/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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10/05/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:40
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 08:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0507782-94.2018.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Executado: Diemenson Reis Dos Santos Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0507782-94.2018.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
EXECUTADO: DIEMENSON REIS DOS SANTOS DESPACHO A presente execução encontra-se paralisada, seja pela impossibilidade de localização do(s) executado(s) e/ou de bens passíveis de penhora, tendo em vista que até a presente data a exequente não noticiou a localização do veículo (petição de ID 406093338) Ante o exposto intime-se o credor, na pessoa de seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento provisório e posterior extinção da execução, com expedição de carta de crédito, se não prescrito(s) o(s) título(s).
Fica ciente o credor de que no prazo acima estabelecido deverá ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução, sendo insuficiente o mero pedido de suspensão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura no sistema.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito -
30/09/2024 12:12
Conclusos para decisão
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30/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 00:45
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:26
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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16/05/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
16/05/2024 17:25
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
16/05/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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29/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:01
Conclusos para despacho
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13/11/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 00:42
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 01:39
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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12/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
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09/08/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:54
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 27/07/2023 23:59.
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03/08/2023 11:54
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 27/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:54
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 27/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:54
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:43
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
20/07/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 01:44
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 20:54
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 05:19
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 05:19
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 25/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 13:18
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
16/04/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
16/04/2022 13:18
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
16/04/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
07/04/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 18:43
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 14/09/2021 23:59.
-
29/10/2021 18:42
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 14/09/2021 23:59.
-
29/10/2021 18:37
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 14/09/2021 23:59.
-
29/10/2021 18:37
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 14/09/2021 23:59.
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07/10/2021 16:18
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
05/09/2021 01:08
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
05/09/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
-
05/09/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
-
31/08/2021 21:28
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2021 21:25
Juntada de informação
-
09/07/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 02:59
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 22/06/2021 23:59.
-
28/06/2021 02:59
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 22/06/2021 23:59.
-
27/06/2021 02:34
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
27/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2021
-
11/06/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 14:03
Conclusos para decisão
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31/01/2021 00:03
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 07:35
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 06:30
Publicado Decisão em 19/01/2021.
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18/01/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 09:21
Concedida a Medida Liminar
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15/01/2021 11:27
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 26/10/2020 23:59:59.
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15/01/2021 11:27
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 26/10/2020 23:59:59.
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15/01/2021 04:16
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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14/01/2021 03:33
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
08/01/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 06:01
Publicado Despacho em 13/07/2020.
-
10/07/2020 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 14:58
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 02:12
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 22/01/2020 23:59:59.
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17/01/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 02:57
Publicado Despacho em 13/12/2019.
-
12/12/2019 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 15:20
Conclusos para decisão
-
17/10/2019 13:37
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2019 14:22
Expedição de citação.
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17/09/2019 12:32
Juntada de Petição de petição
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08/09/2018 00:00
Publicação
-
04/09/2018 00:00
Mero expediente
-
13/08/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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