TJBA - 0078273-29.2010.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 10:47
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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25/11/2024 10:47
Baixa Definitiva
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25/11/2024 10:47
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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04/11/2024 15:59
Juntada de Certidão
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26/10/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:15
Decorrido prazo de VANDERLEIA NASCIMENTO VIEIRA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto EMENTA 0078273-29.2010.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Vanderleia Nascimento Vieira Advogado: Eduardo Goncalves De Amorim (OAB:BA29317-A) Apelante: Banco Safra S A Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0078273-29.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: BANCO SAFRA S A Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI APELADA: VANDERLEIA NASCIMENTO VIEIRA Advogado(s):EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECONHECIMENTO DO ABANDONO.
AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA ACIONANTE.
IMPRESCINDIBILIDADE.
INTELECÇÃO DO ART. 485, § 1º, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0078273-29.2010.8.05.0001, oriundos da Comarca de Gandu, em que figuram como Recorrente o BANCO SAFRA S/A e Recorrida VANDERLEIA NASCIMENTO VIEIRA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em conhecer e DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Salvador, . -
04/10/2024 01:30
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
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03/10/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:13
Conhecido o recurso de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (APELANTE) e provido
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02/10/2024 12:59
Conhecido o recurso de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (APELANTE) e provido
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01/10/2024 18:16
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 17:59
Deliberado em sessão - julgado
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06/09/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:35
Incluído em pauta para 24/09/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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03/09/2024 17:09
Solicitado dia de julgamento
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28/05/2024 15:46
Conclusos #Não preenchido#
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28/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
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16/04/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO SAFRA SA em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:08
Decorrido prazo de VANDERLEIA NASCIMENTO VIEIRA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO SAFRA SA em 09/04/2024 23:59.
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07/04/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO SAFRA SA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:19
Decorrido prazo de VANDERLEIA NASCIMENTO VIEIRA em 05/04/2024 23:59.
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15/03/2024 01:29
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 01:34
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
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11/03/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 13:50
Conclusos #Não preenchido#
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07/03/2024 13:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:06
Recebidos os autos
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07/03/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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