TJBA - 0000853-51.2012.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 13:48
Decorrido prazo de LIDRIANA DOS SANTOS SILVA em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 08:58
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2024 04:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANTONIO GONCALVES em 28/11/2024 23:59.
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14/11/2024 14:11
Baixa Definitiva
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14/11/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 04:34
Decorrido prazo de ANA RITA DIAS DE SOUZA BARROS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 23:55
Decorrido prazo de JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 23:29
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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26/10/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 0000853-51.2012.8.05.0041 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Campo Formoso Autor: Lidriana Dos Santos Silva Advogado: Ana Rita Dias De Souza Barros (OAB:BA12533) Advogado: Juscélio Gomes Curaçá (OAB:BA46175) Reu: Prefeitura Municipal De Antonio Gonçalves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000853-51.2012.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO AUTOR: LIDRIANA DOS SANTOS SILVA Advogado(s): ANA RITA DIAS DE SOUZA BARROS (OAB:BA12533), JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ (OAB:BA46175) REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO GONÇALVES Advogado(s): SENTENÇA LIDRIANA DOS SANTOS SILVA, por intermédio de advogado, legalmente constituído, impetrou MANDADO DE SEGURANÇA contra o Prefeito Municipal de Antônio Gonçalves/BA, aduzindo os fatos indicados na inicial.
Juntou documentos.
O impetrado requereu a extinção do processo, face a perda de seu objeto, conforme petição de id. 7623547.
Parecer do Ministério Público pela extinção processo sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto. É o breve relatório.
DECIDO.
Face a posterior nomeação da autora ao cargo pretendido, é de ser reconhecer a perda do objeto dessa lide.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em face da superveniente perda do objeto da presente ação, com fundamento no art. 485, VI do CPC.
Condeno a Impetrante ao pagamento das custas processuais, entretanto suspendo a exigibilidade, face a gratuidade da justiça que ora defiro.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas.
Ciência ao Ministério Público Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAMPO FORMOSO/BA, 16 de setembro de 2024.
MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito -
02/10/2024 09:11
Expedição de intimação.
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16/09/2024 17:33
Expedição de intimação.
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16/09/2024 17:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/08/2024 20:00
Decorrido prazo de LIDRIANA DOS SANTOS SILVA em 08/05/2024 23:59.
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01/08/2024 12:42
Conclusos para despacho
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01/08/2024 12:38
Expedição de intimação.
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20/05/2024 20:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2024 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2024 08:26
Expedição de intimação.
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03/04/2024 16:00
Expedição de despacho.
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03/04/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 15:11
Conclusos para despacho
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13/10/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2022 10:52
Expedição de despacho.
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11/09/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 13:18
Conclusos para julgamento
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13/05/2019 12:35
Conclusos para despacho
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24/02/2019 21:57
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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07/11/2018 13:29
Expedição de intimação.
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07/06/2018 08:47
Expedição de intimação.
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07/06/2018 08:39
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2018 16:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 26/03/2018 23:59:59.
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25/01/2018 14:33
Expedição de intimação.
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29/08/2017 15:04
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 15:02
Juntada de Petição de petição inicial
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28/08/2017 15:02
Juntada de petição inicial
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28/08/2017 09:41
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
23/08/2017 12:06
MERO EXPEDIENTE
-
23/08/2017 11:45
MERO EXPEDIENTE
-
07/07/2017 12:29
DOCUMENTO
-
07/07/2017 10:18
PETIÇÃO
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06/07/2017 16:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/07/2017 16:41
RECEBIMENTO
-
03/07/2017 14:35
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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22/06/2017 17:18
Ato ordinatório
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15/05/2017 11:50
MERO EXPEDIENTE
-
17/04/2017 15:58
CONCLUSÃO
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26/10/2016 15:03
PETIÇÃO
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18/10/2016 14:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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02/02/2016 12:37
Ato ordinatório
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02/02/2016 10:50
RECEBIMENTO
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09/06/2015 12:13
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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03/02/2015 12:47
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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27/01/2015 12:04
PETIÇÃO
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27/01/2015 09:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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17/11/2014 13:03
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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11/06/2014 10:41
MERO EXPEDIENTE
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02/10/2013 16:11
CONCLUSÃO
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01/10/2013 12:31
PETIÇÃO
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01/10/2013 11:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/09/2013 08:50
DOCUMENTO
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17/09/2013 14:03
MANDADO
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17/09/2013 14:03
MANDADO
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16/09/2013 09:08
MANDADO
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06/09/2013 15:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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21/08/2013 09:43
LIMINAR
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22/07/2013 14:50
CONCLUSÃO
-
15/07/2013 14:32
PETIÇÃO
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15/07/2013 10:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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12/07/2013 14:05
RECEBIMENTO
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09/07/2013 13:55
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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29/06/2012 15:16
MERO EXPEDIENTE
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20/06/2012 08:30
CONCLUSÃO
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18/06/2012 10:58
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2012
Ultima Atualização
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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