TJBA - 8006381-66.2022.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:48
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
15/07/2025 11:47
Expedição de intimação.
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15/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 11:45
Expedição de intimação.
-
15/07/2025 11:45
Expedição de ato ordinatório.
-
08/07/2025 19:14
Decorrido prazo de GILMARA SILVA DE JESUS em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:13
Expedição de intimação.
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17/06/2025 10:13
Expedição de ato ordinatório.
-
17/06/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 15:56
Expedição de Precatório.
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03/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:21
Decorrido prazo de GILMARA SILVA DE JESUS em 29/10/2024 23:59.
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25/11/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:50
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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17/10/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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09/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ DECISÃO 8006381-66.2022.8.05.0141 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Gilmara Silva De Jesus Advogado: Joseane Pires Lima (OAB:BA74261) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Requerido: Municipio De Jequie Advogado: Renato Souza Aragao (OAB:BA16758) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8006381-66.2022.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: GILMARA SILVA DE JESUS Advogado(s): JOSEANE PIRES LIMA (OAB:BA74261), ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348) REQUERIDO: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s): RENATO SOUZA ARAGAO registrado(a) civilmente como RENATO SOUZA ARAGAO (OAB:BA16758) DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade pagar quantia Certidão de trânsito em julgado (id 434694715).
Cumprimento de sentença instruído com planilha de cálculos (Id. 436201537/ 436201538).
Impugnação apresentada pelo ente público instruída com os cálculos dos valores que entende devidos (Id. 440450929/ 440450932).
Ato seguinte, a parte exequente manifestou-se concordando expressamente com os cálculos apresentados pela parte executada em sede de impugnação (Id. 441389902).
Verificando-se que a parte exequente concordou com os termos da impugnação apresentada pela parte contrária, aceitando os valores expostos pelo ente público, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela parte executada (Id. 440450932).
Sem condenação em custas processuais e honorários, face à previsão expressa no parágrafo único do art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009.
Sobrevindo o trânsito em julgado, determino a expedição dos ofícios precatórios e respectivos formulários em favor do exequente, de forma individualizada, ou seja, em separado para o principal e honorários advocatícios, se houver, conforme os termos da Resolução CNJ n. 303/2019, e Ato Conjunto n. 15/2020 do TJBA, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, o que decido com fulcro no art. 535, § 3º c/c art. 910, todos do CPC.
Da requisição constarão os dados indicados no art. 6º da Resolução CNJ n. 303/2019.
Após expedição do ofício e antes do envio do Precatório do Tribunal de Justiça, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo de 05 dias, conforme orientação do §5º, do art. 7º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ c/c art. 218, §3º, do CPC, obedecendo também o que preceitua o art. 535, §3º, II do CPC.
Após a expedição dos ofícios precatórios, e, decorrido o prazo acima indicado para manifestação das partes, sem manifestação, enquanto se aguardam os pagamentos, o presente cumprimento de sentença deve ser suspenso/sobrestado com lançamento do código 15247 (por expedição de precatório) conforme determina o PROVIMENTO CONJUNTO Nº.
CGJ/CCI-19/2023 do TJBA.
Realizados os pagamentos de todos os ofícios expedidos, remetam-se os autos conclusos para sentença extintiva na forma do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.
Jequié-BA, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL ALVARES DE CAMPOS JUIZ SUBSTITUTO -
03/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 05:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 30/09/2024 23:59.
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02/10/2024 09:05
Expedição de decisão.
-
02/08/2024 16:42
Expedição de decisão.
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02/08/2024 15:07
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/05/2024 20:14
Decorrido prazo de GILMARA SILVA DE JESUS em 05/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 05:49
Decorrido prazo de GILMARA SILVA DE JESUS em 21/05/2024 23:59.
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24/04/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 10:14
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
21/04/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 09:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/04/2024 19:34
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
06/04/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 16:13
Expedição de decisão.
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30/03/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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20/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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19/03/2024 16:27
Conclusos para decisão
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19/03/2024 14:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/03/2024 14:17
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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11/03/2024 09:51
Expedição de ato ordinatório.
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11/03/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 18:26
Recebidos os autos
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09/03/2024 18:26
Juntada de decisão
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09/03/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/01/2024 09:48
Expedição de ato ordinatório.
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01/11/2023 08:40
Expedição de ato ordinatório.
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01/11/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:38
Decorrido prazo de GILMARA SILVA DE JESUS em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:38
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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19/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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12/10/2023 22:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/10/2023 09:30
Expedição de sentença.
-
04/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 16:44
Expedição de decisão.
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03/10/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 16:44
Julgado improcedente o pedido
-
24/08/2023 14:20
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 14:20
Expedição de decisão.
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24/08/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2023 01:33
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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20/08/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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29/07/2023 04:25
Decorrido prazo de GILMARA SILVA DE JESUS em 26/06/2023 23:59.
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11/07/2023 18:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 30/06/2023 23:59.
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18/06/2023 11:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 02/06/2023 23:59.
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11/06/2023 18:21
Decorrido prazo de GILMARA SILVA DE JESUS em 02/06/2023 23:59.
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04/06/2023 19:22
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
04/06/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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29/05/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 17:20
Expedição de decisão.
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26/05/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/05/2023 22:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 24/02/2023 23:59.
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18/05/2023 16:02
Decretada a revelia
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26/04/2023 07:29
Conclusos para decisão
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25/04/2023 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2023 13:37
Expedição de decisão.
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25/04/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 13:37
Declarada incompetência
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31/03/2023 08:53
Conclusos para despacho
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31/03/2023 08:52
Expedição de citação.
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31/03/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 15:50
Publicado Intimação em 20/01/2023.
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24/01/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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19/01/2023 15:50
Expedição de citação.
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19/01/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 09:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/12/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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