TJBA - 8001725-48.2023.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 09:47
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 09:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por 29/10/2024 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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28/10/2024 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001725-48.2023.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Vanira Pereira Damasceno Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:BA32049) Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB:RJ87929) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Fica(m) a(s) PARTE(S) AUTORA E RÉ, através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos moldes da Lei 9099/95, a ser realizada no dia 29/10/2024 09:40 horas, por VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº. 07/2022 que regula o “Juízo 100% Digital”.
Outrossim, fica ADVERTIDA de que: 1) os participantes da audiência deverão apresentar documento com foto, que possibilite sua identificação, e manterem suas câmeras ligadas para a verificação de sua identidade e presença; 2) as partes, os advogados, os Procuradores, poderão, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, apresentar justificativa que demonstre a impossibilidade de sua presença na audiência por videoconferência, o que será avaliado e decidido pelo livre convencimento motivado do magistrado competente, e, se ausente a justificativa ou decidindo o magistrado pela rejeição daquela apresentada, as partes ou testemunhas que não comparecerem na audiência por videoconferência poderão suportar, a critério do magistrado, os efeitos legais do não comparecimento ao referido ato processual; 3) Na hipótese em que, por dificuldade ou indisponibilidade tecnológica dos recursos utilizados, as partes, os advogados, Procuradores, testemunhas ou de qualquer outro que deva participar da audiência, não consigam realizar ou completar a sua intervenção, deverá o magistrado decidir sobre o adiamento, a retomada e a validade dos atos processuais produzidos até então.
Por fim, ORIENTADA a utilizar o aplicativo LIFESIZE, cujo acesso poderá ser realizado por equipamento(s) eletrônico(s) - computador/celular/tablet, conforme link e extensão a seguir informados.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/11066797 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 11066797 Monte Santo – Bahia, 5 de setembro de 2024.
Eu, GEANE DE SOUZA BRITO - Digitei.
Eu, Elisângela Maria de Araújo Santos - Subescrivã, conferi e subscrevo. -
05/09/2024 10:48
Audiência Conciliação designada conduzida por 29/10/2024 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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28/08/2024 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 13:02
Conclusos para decisão
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07/03/2024 19:56
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 19:50
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 05:08
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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16/02/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 18:26
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2024 08:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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27/11/2023 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2023 17:51
Conclusos para decisão
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27/11/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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