TJBA - 8000652-46.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 13:41
Baixa Definitiva
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02/10/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DECISÃO 8000652-46.2022.8.05.0113 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Itabuna Requerente: Maria Jose De Jesus Advogado: Maria Luiza Cardoso Gomes (OAB:BA66237) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000652-46.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: MARIA JOSE DE JESUS Advogado(s): MARIA LUIZA CARDOSO GOMES registrado(a) civilmente como MARIA LUIZA CARDOSO GOMES (OAB:BA66237) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Estando a ação devidamente instruída e cabendo apenas a apreciação quanto ao ofício de id 402607430, restando comprovada a legitimidade de autora, defiro o pedido para a liberação dos valores disponíveis.
Expeça-se o alvará.
ITABUNA/BA, 22 de agosto de 2024.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
27/09/2024 16:44
Expedição de Alvará.
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25/09/2024 02:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE JESUS em 24/09/2024 23:59.
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28/08/2024 22:57
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
28/08/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 16:01
Expedido alvará de levantamento
-
20/09/2023 10:15
Conclusos para despacho
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08/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 09:11
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 23:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE JESUS em 05/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 22:43
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
27/06/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
07/06/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 08:07
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 14:48
Juntada de informação
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21/11/2022 13:44
Conclusos para despacho
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17/11/2022 17:09
Juntada de informação
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17/11/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 16:28
Expedição de Alvará.
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20/07/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 07:43
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 09:22
Juntada de Outros documentos
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23/05/2022 09:39
Publicado Sentença em 20/05/2022.
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23/05/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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19/05/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 16:34
Julgado procedente o pedido
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23/03/2022 05:30
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
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22/02/2022 09:56
Juntada de Ofício
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22/02/2022 03:42
Mandado devolvido Positivamente
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11/02/2022 10:10
Expedição de ofício.
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11/02/2022 09:48
Expedição de Ofício.
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11/02/2022 09:44
Expedição de Ofício.
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11/02/2022 09:40
Expedição de Ofício.
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11/02/2022 09:25
Expedição de Ofício.
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08/02/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 06:04
Conclusos para despacho
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04/02/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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