TJBA - 8090692-56.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 09:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 13:46
Expedição de ofício.
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19/05/2025 16:04
Expedição de RPV.
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15/05/2025 18:14
Expedição de despacho.
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15/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
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17/10/2024 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 01:29
Decorrido prazo de EDNA DA SILVA BARRETO NASCIMENTO em 11/10/2024 23:59.
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06/10/2024 02:48
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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06/10/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8090692-56.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Edna Da Silva Barreto Nascimento Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137) Advogado: Paulo Sergio Brito Aragao (OAB:BA14104) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8090692-56.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Férias] Reclamante: AUTOR: EDNA DA SILVA BARRETO NASCIMENTO Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 438522468, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 20.830,65 (vinte mil, oitocentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos), já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
25/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:46
Expedição de sentença.
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25/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:19
Homologado o pedido
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07/08/2024 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2024 23:59.
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07/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2024 23:59.
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05/08/2024 20:47
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 20:45
Juntada de Certidão
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23/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
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04/04/2024 15:55
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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28/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 08:56
Decorrido prazo de EDNA DA SILVA BARRETO NASCIMENTO em 21/03/2024 23:59.
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11/03/2024 18:04
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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11/03/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 16:32
Expedição de sentença.
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05/03/2024 08:24
Expedição de citação.
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05/03/2024 08:23
Julgado procedente em parte o pedido
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21/09/2023 13:04
Conclusos para julgamento
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20/05/2023 06:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/02/2023 23:59.
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19/05/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 16:14
Conclusos para decisão
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26/04/2023 16:22
Conclusos para despacho
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26/04/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2022 06:23
Decorrido prazo de EDNA DA SILVA BARRETO NASCIMENTO em 19/08/2022 23:59.
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03/08/2022 14:24
Publicado Despacho em 02/08/2022.
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03/08/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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01/08/2022 14:46
Expedição de citação.
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29/07/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 10:12
Conclusos para despacho
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28/07/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 16:45
Conclusos para despacho
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19/07/2022 16:44
Juntada de Outros documentos
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26/11/2021 03:19
Decorrido prazo de EDNA DA SILVA BARRETO NASCIMENTO em 25/11/2021 23:59.
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18/11/2021 04:36
Publicado Despacho em 17/11/2021.
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18/11/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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16/11/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2021 17:37
Expedição de despacho.
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12/11/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 09:19
Decorrido prazo de EDNA DA SILVA BARRETO NASCIMENTO em 25/10/2021 23:59.
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05/11/2021 02:44
Publicado Despacho em 15/10/2021.
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05/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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03/11/2021 21:50
Conclusos para despacho
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03/11/2021 14:20
Juntada de Outros documentos
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28/10/2021 20:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2021 23:59.
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14/10/2021 17:25
Expedição de despacho.
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14/10/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 01:40
Conclusos para despacho
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14/10/2021 01:39
Juntada de Certidão
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08/09/2021 14:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/09/2021 00:51
Publicado Decisão em 02/09/2021.
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05/09/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
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05/09/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
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31/08/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2021 11:17
Declarada incompetência
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24/08/2021 22:56
Conclusos para despacho
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24/08/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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