TJBA - 8002183-61.2023.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:07
Decorrido prazo de JOEDESON ARAUJO SANTIAGO em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:51
Decorrido prazo de JOEDESON ARAUJO SANTIAGO em 07/07/2025 23:59.
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23/07/2025 12:25
Expedição de intimação.
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29/05/2025 14:58
Expedição de intimação.
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14/05/2025 08:55
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:12
Expedição de despacho.
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09/05/2025 10:12
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:39
Expedição de despacho.
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08/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
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18/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 8002183-61.2023.8.05.0137 Inventário Jurisdição: Jacobina Requerente: Joedeson Araujo Santiago Herdeiro: Jamille Araujo Santiago Advogado: Gessica Miranda Oliveira (OAB:BA59469) Inventariado: Raulinda Araujo Herdeiro: Alex Araujo Santiago Advogado: Gessica Miranda Oliveira (OAB:BA59469) Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Terceiro Interessado: Municipio De Jacobina Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: INVENTÁRIO n. 8002183-61.2023.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA REQUERENTE: JOEDESON ARAUJO SANTIAGO Advogado(s): HERDEIRO: JAMILLE ARAUJO SANTIAGO e outros (2) Advogado(s): GESSICA MIRANDA OLIVEIRA (OAB:BA59469) DESPACHO Vistos etc.
Quanto ao pedido de remoção de inventariante contido na petição de id n. 455084856, intime-se a peticionante por meio de sua advogada, para que faça a adequação do pedido ao procedimento previsto no CPC, tendo em vista que se trata de incidente processual que deve ocorrer em autos em apenso ao inventário, nos termos do art. 623, parágrafo único do CPC.
Intime-se o Inventariante, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre as demais impugnações constantes na referida petição.
Expedientes necessários.
Jacobina/BA, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS Juiz de Direito -
02/10/2024 09:10
Expedição de despacho.
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01/10/2024 16:58
Expedição de intimação.
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01/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACOBINA em 15/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2024 23:59.
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25/07/2024 15:11
Conclusos para despacho
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15/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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04/06/2024 17:15
Expedição de intimação.
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04/06/2024 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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15/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 11:15
Juntada de Certidão
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09/05/2024 11:11
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 16:57
Expedição de Edital.
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08/05/2024 16:45
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 16:45
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 16:38
Expedição de intimação.
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08/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:37
Expedição de intimação.
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08/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 16:26
Conclusos para despacho
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26/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:36
Expedição de intimação.
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13/07/2023 11:11
Juntada de termo
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07/07/2023 17:52
Expedição de despacho.
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07/07/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 09:02
Expedição de despacho.
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21/06/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 10:12
Conclusos para despacho
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18/06/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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