TJBA - 0501754-94.2014.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 09:22
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/02/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 15:10
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 15:05
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 16:51
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 16:51
Cancelada a movimentação processual Expedição de E-Carta.
-
22/01/2025 16:51
Expedição de E-Carta.
-
22/01/2025 16:47
Expedição de E-Carta.
-
29/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:00
Juntada de informação
-
04/09/2024 01:30
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 21:27
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
02/07/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0501754-94.2014.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Camaçari Autor: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750) Advogado: Wiliany Araujo Alves (OAB:BA69677) Advogado: Mariana Godinho Araujo (OAB:BA50916) Advogado: Fabiano Ferrari Lenci (OAB:SP192086) Reu: Maria Do Amparo Silva Santos Terceiro Interessado: Diretor Geral Do Ciretran Circunscrição Regional De Trânsito De Camaçari Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0501754-94.2014.8.05.0039 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: MARIA DO AMPARO SILVA SANTOS Advogado(s) do reclamante: EDEMILSON KOJI MOTODA, WILIANY ARAUJO ALVES, MARIANA GODINHO ARAUJO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora acerca da pesquisa INFOJUD em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Camaçari, BA 8 de novembro de 2023 Fábio Ramos e Oliveira Diretor de Secretaria -
17/06/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
-
12/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
-
11/11/2023 15:33
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
11/11/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0501754-94.2014.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Camaçari Autor: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:SP231747) Advogado: Wiliany Araujo Alves (OAB:BA69677) Advogado: Mariana Godinho Araujo (OAB:BA50916) Reu: Maria Do Amparo Silva Santos Terceiro Interessado: Diretor Geral Do Ciretran Circunscrição Regional De Trânsito De Camaçari Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0501754-94.2014.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB:SP231747), WILIANY ARAUJO ALVES (OAB:BA69677) REU: MARIA DO AMPARO SILVA SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Tenho que a citação por Edital é medida excepcional e extrema, que não pode ser levada a efeito havendo a possibilidade da citação pessoal, devendo o autor esgotar todas as diligências possíveis para a localização do réu antes de pleiteá-la.
Nesse sentido, o julgado: REINVIDICATÓRIA.
TERRACAP.
NULIDADE.
EDITAL.
CITAÇÃO.
RÉU.
MEIOS DE LOCALIZAÇÃO.
ESGOTAMENTO.
INEXISTÊNCIA.
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA.
CÔNJUGE.
CITAÇÃO REGULAR. 1.
A jurisprudência moderna exige o esgotamento mínimo dos meios possíveis para a localização do réu, sendo necessário um mínimo de empreendimento para esse objetivo, ou ainda que haja a comprovação de que esteja em local incerto e não sabido, a teor do artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade da citação por edital deferida antes de implementados os requisitos, mormente quando seu cônjuge foi regularmente citado. 2.
Recurso conhecido e desprovido (Agravo de Instrumento AGI 20.***.***/0147-23 (TJ-DF).
Data de publicação: 27/04/2015).
Considerando que ainda não foi realizada a tentativa de localização de endereço da ré nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, com fulcro no §3º do art.256 CPC, determino a busca de endereço da ré nos referidos sistemas.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais atinentes à requisição de informações por meio eletrônico.
Com o recolhimento das custas, proceda-se à pesquisa.
Após a juntada da pesquisa aos autos, se localizado endereço, cite-se.
Se negativo o resultado da pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
P.
I.
Camaçari (BA), 13 de março de 2023 IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito -
08/11/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
25/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
25/03/2022 00:00
Petição
-
27/10/2021 00:00
Mandado
-
01/10/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
07/10/2020 00:00
Ofício
-
26/08/2020 00:00
Petição
-
22/08/2020 00:00
Publicação
-
19/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/07/2020 00:00
Petição
-
15/07/2020 00:00
Publicação
-
13/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
18/06/2020 00:00
Petição
-
17/06/2020 00:00
Publicação
-
15/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 00:00
Expedição de Carta
-
04/06/2020 00:00
Petição
-
02/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/02/2020 00:00
Petição
-
12/10/2019 00:00
Petição
-
19/08/2019 00:00
Mero expediente
-
07/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
07/02/2019 00:00
Expedição de documento
-
20/11/2018 00:00
Documento
-
12/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/07/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
12/03/2018 00:00
Petição
-
10/03/2018 00:00
Publicação
-
08/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/02/2018 00:00
Petição
-
09/02/2018 00:00
Publicação
-
09/02/2018 00:00
Petição
-
07/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2018 00:00
Mero expediente
-
05/02/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
05/02/2018 00:00
Petição
-
25/10/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
13/10/2017 00:00
Petição
-
31/08/2017 00:00
Petição
-
24/08/2017 00:00
Petição
-
24/08/2017 00:00
Mandado
-
24/08/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
15/08/2017 00:00
Documento
-
08/08/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
07/08/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
06/08/2017 00:00
Publicação
-
04/08/2017 00:00
Petição
-
02/08/2017 00:00
Petição
-
31/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/07/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/07/2017 00:00
Publicação
-
10/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/07/2017 00:00
Mero expediente
-
21/06/2017 00:00
Petição
-
21/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
13/06/2017 00:00
Petição
-
15/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
17/04/2017 00:00
Mandado
-
17/04/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
14/04/2017 00:00
Petição
-
03/02/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
03/02/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
14/09/2016 00:00
Liminar
-
08/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
19/02/2016 00:00
Petição
-
19/02/2016 00:00
Petição
-
30/07/2015 00:00
Publicação
-
27/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/07/2015 00:00
Mero expediente
-
17/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
13/07/2015 00:00
Petição
-
24/10/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2014
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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