TJBA - 0001321-04.2014.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 0001321-04.2014.8.05.0216 Interdição/curatela Jurisdição: Rio Real Requerente: Rosivania Ferreira Dos Santos Advogado: Rudson Filgueiras Barbosa (OAB:BA34483) Requerido: Jose Alves De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0001321-04.2014.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL REQUERENTE: ROSIVANIA FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA registrado(a) civilmente como RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA (OAB:BA34483) REQUERIDO: JOSE ALVES DE JESUS Advogado(s): DECISÃO Da análise do feito, observa-se que, após ofício encaminhado à UNIJUD para esclarecimentos quanto à ausência de peças processuais nos presentes autos, este Juízo fora informado acerca do equívoco no Sistema, fator que resultou na migração indevida de diversos processos entre os dias 31.05.2022 e 01.06.2022, incluindo o em epígrafe.
Ante o exposto, considerando não haver mais o que deliberar no presente feito, DETERMINA-SE o arquivamento com a devida baixa processual.
Providências necessárias.
Arquive-se.
Rio Real, datado e assinado digitalmente.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito Substituto -
31/05/2022 15:34
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
23/11/2015 09:10
PETIÇÃO
-
19/11/2015 13:27
PROCEDÊNCIA
-
16/11/2015 10:20
RECEBIMENTO
-
28/09/2015 11:10
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
28/07/2015 09:22
PETIÇÃO
-
20/07/2015 09:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/07/2015 17:48
MANDADO
-
13/07/2015 17:48
MANDADO
-
13/07/2015 12:53
AUDIÊNCIA
-
10/07/2015 09:41
AUDIÊNCIA
-
26/03/2015 10:14
MANDADO
-
26/03/2015 10:12
MANDADO
-
19/02/2015 10:00
MERO EXPEDIENTE
-
22/10/2014 12:40
PETIÇÃO
-
24/09/2014 08:58
CONCLUSÃO
-
23/09/2014 11:40
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2014
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8135043-80.2022.8.05.0001
Antonio Jose Santos da Silva
Carivaldo Costa de Moura
Advogado: Victor Fabiano Nascimento de Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/09/2022 09:22
Processo nº 8000080-05.2023.8.05.0130
Banco do Brasil S/A
Marcelo Fonseca Rocha
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/02/2023 13:55
Processo nº 0510175-08.2018.8.05.0274
Eliene Moreira Cruz
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2018 12:48
Processo nº 0515578-69.2016.8.05.0001
Intermarcas Comercio de Moveis e Eletrod...
Cielo S.A.
Advogado: Guido Biglia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/03/2016 10:26
Processo nº 0515578-69.2016.8.05.0001
Intermarcas Comercio de Moveis e Eletrod...
Cielo S.A.
Advogado: Alfredo Zucca Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/10/2022 17:36