TJBA - 8000626-61.2017.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 08:50
Baixa Definitiva
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06/11/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000626-61.2017.8.05.0036 Homologação De Transação Extrajudicial Jurisdição: Caetité Requerente: Jussilene De Jesus Oliveira Advogado: Juliano Gual Tanus (OAB:BA786-B) Advogado: Graca Maria Fernandes Amaral Tanus (OAB:BA23629) Requerente: Natanael Rodrigues Lima Dias Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL n. 8000626-61.2017.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ REQUERENTE: JUSSILENE DE JESUS OLIVEIRA Advogado(s): JULIANO GUAL TANUS (OAB:BA786-B), GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS (OAB:BA23629) REQUERENTE: Natanael Rodrigues Lima Dias Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de alimentos proposta por Natyele Oliveira Lima e outros, menores, representados por Jussilene de Jesus Oliveira em desfavor de Natanael Rodrigues Lima Dias, ambos devidamente qualificados nos autos.
Analisando os presentes autos, verifica-se que a requerente fora devidamente intimada a manifestar nos autos, porém, essa quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
Verifico que ainda que intimada pessoalmente, a requerente quedou-se inerte, estando o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias.
Isto posto, DECLARO EXTINTO o presente processo, sem efeito de resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem incidência de custas processuais e honorários advocatícios, diante da gratuidade deferida nos autos.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, e, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos ao arquivo.
Atribuo à sentença força de mandado, carta e ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAETITÉ/BA, 20 de setembro de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular. -
20/09/2024 14:53
Expedição de intimação.
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20/09/2024 14:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/09/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 11:36
Conclusos para despacho
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09/07/2024 11:35
Expedição de intimação.
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04/07/2023 18:04
Decorrido prazo de JUSSILENE DE JESUS OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 14:05
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2023 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2023 23:04
Expedição de intimação.
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01/06/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 10:32
Juntada de Certidão
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21/06/2022 09:21
Conclusos para despacho
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30/01/2022 05:24
Decorrido prazo de GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS em 28/01/2022 23:59.
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30/01/2022 05:24
Decorrido prazo de JULIANO GUAL TANUS em 28/01/2022 23:59.
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11/01/2022 03:31
Publicado Intimação em 10/01/2022.
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11/01/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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07/01/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2021 20:34
Expedição de intimação.
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01/12/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 17:10
Conclusos para despacho
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14/04/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
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31/01/2021 01:50
Decorrido prazo de JUSSILENE DE JESUS OLIVEIRA em 18/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 19:22
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2020 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2020 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2020 15:57
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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05/11/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 10:26
Conclusos para despacho
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01/10/2020 23:59
Conclusos para julgamento
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01/10/2020 23:58
Juntada de Certidão
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01/10/2020 23:58
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2020 01:43
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDES SILVEIRA em 06/03/2020 23:59:59.
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28/02/2020 04:29
Publicado Intimação em 27/02/2020.
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19/02/2020 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2017 13:19
Conclusos para despacho
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04/09/2017 13:19
Juntada de Certidão
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04/08/2017 01:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 03/08/2017 09:20:00.
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04/08/2017 01:32
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDES SILVEIRA em 03/08/2017 09:20:00.
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04/08/2017 01:29
Decorrido prazo de Natanael Rodrigues Lima Dias em 03/08/2017 09:20:00.
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03/08/2017 12:56
Juntada de ata da audiência
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03/08/2017 12:54
Audiência conciliação realizada para 03/08/2017 09:20.
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06/07/2017 03:25
Decorrido prazo de JUSSILENE DE JESUS OLIVEIRA em 26/06/2017 23:59:59.
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20/06/2017 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2017 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2017 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2017 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2017 11:38
Audiência conciliação designada para 03/08/2017 09:20.
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09/06/2017 11:37
Expedição de intimação.
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09/06/2017 11:37
Expedição de citação.
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09/06/2017 11:37
Expedição de intimação.
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24/05/2017 09:18
Juntada de Certidão
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19/05/2017 14:44
Concedida a Medida Liminar
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10/05/2017 15:02
Conclusos para despacho
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09/05/2017 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2017
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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