TJBA - 0000186-92.2020.8.05.0200
1ª instância - Vara Criminal de Pojuca
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 18:02
Decorrido prazo de IURI GALVANI JARDIM em 05/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:02
Decorrido prazo de IZABEL SANTOS RIBEIRO DE ARAUJO em 05/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 05:44
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
10/05/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 18:03
Juntada de Petição de _PJe_ ciente. sentença. dispensa prazo recursal _a
-
23/04/2025 13:32
Baixa Definitiva
-
23/04/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 13:31
Expedição de sentença.
-
23/04/2025 13:14
Extinta a punibilidade por prescrição
-
23/04/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:08
Juntada de Petição de _Crime_ .modelo base padrão.vazio _8_ _1_
-
16/04/2025 17:46
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
16/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 21:03
Decorrido prazo de IZABEL SANTOS RIBEIRO DE ARAUJO em 17/12/2024 23:59.
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11/01/2025 14:33
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 21:16
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 18:22
Decorrido prazo de JONATHAN OLIVEIRA DE ARAUJO em 14/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:19
Decorrido prazo de IZABEL SANTOS RIBEIRO DE ARAUJO em 14/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:10
Publicado Termo em 08/10/2024.
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23/10/2024 02:09
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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23/10/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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23/10/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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22/10/2024 14:53
Juntada de Petição de alegações finais
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14/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 03:13
Decorrido prazo de IZABEL SANTOS RIBEIRO DE ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POJUCA INTIMAÇÃO 0000186-92.2020.8.05.0200 Crimes De Calúnia, Injúria E Difamação De Competência Do Juiz Singular Jurisdição: Pojuca Reu: Iuri Galvani Jardim Advogado: Jose Luiz Celes Souza (OAB:BA51794) Advogado: Luiz Carlos Lima De Souza (OAB:BA43653) Autor: Izabel Santos Ribeiro De Araujo Advogado: Jonathan Oliveira De Araujo (OAB:BA56768) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIME DE POJUCA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 10h00min, nesta cidade e Comarca de Pojuca, do Estado Federado da Bahia, por meio da plataforma Lifesize de videoconferência, presente Exmo.
Sr.
Dr.
MARCELO DE ALMEIDA COSTA, MM.
Juiz de Direito Substituto desta Comarca, foram anunciados os autos da queixa-crime nº 0000186-92.2020.8.05.0200.
Presente o Ministério Público por seu Promotor de justiça Dr.
JÜRGEN W.
FLEISCHER JR.
Presente a querelante IZABEL SANTOS RIBEIRO DE ARAUJO, acompanhada por seu advogado Dr.
JONATHAN OLIVEIRA DE ARAUJO, OAB/BA 56.768.
Presente o querelado IURI GALVANI JARDIM, acompanhado por seu advogado Dr.
JOSE LUIZ CELES SOUZA, OAB-BA 51.794.
Toda a audiência será registrada por meio do aplicativo Lifesize, devendo o seu conteúdo ser utilizado para os fins em Direito admitidos e nos limites da causa posta, a rigor do art. 20 do Código Civil.
Iniciada a audiência por videoconferência: Efetuado o pregão, iniciou-se a audiência.
Pelo MM Juiz foi dito: O MM Juiz concitou às partes a celebraram acordo, sem êxito.
Iniciou-se com a oitiva da querelante Izabel Santos Ribeiro de Araujo – Que é correntista do Banco do Brasil, que foi depositar o dinheiro no banco, que já era de costume depositar o dinheiro no banco, que foi na época da pandemia, que o banco estava cheio, que no dia os caixas não estavam funcionando, que se aglomerou pessoas no caixa em que a depoente fazia uso, que o caixa começou a “cuspir” as cédulas, que a senhora que estava atrás começou a indagar sobre a demora, que as pessoas começaram a questionar a demora, que a depoente tentou pacificar, dizendo “que pegou a fila e tinha direito”, que esperou 30 minutos para chegar sua vez, que Iuri chegou e começou a xingar a depoente, que Iure chamou a depoente de “puta”, “vagabunda”, que ali foi algo que nunca aconteceu na vida de depoente, que Iure tentou intimidar a depoente, que Iure foi para cima da depoente, que o guarda tentou afastar Iure da depoente, que a colaboradora terminou o deposito, que saiu do banco chorando, que a colaboradora contou para o pai da depoente, que o pai da depoente foi questionar Iure, que foi nesse momento que Iure puxou o revolver, que a gerente pediu para o pai da depoente ir embora, que lembrou da mulher de Iure e foi nesse momento que a depoente reconheceu, que buscou no facebook e confirmou que era Iure mesmo, que deu queixa de Iure na corregedoria, que Iure estava de roupa normal, que não ofendeu Iure de volta, que só dizia palavras para se defender, “se era daquele jeito que Iure falava com a mulher”, que registrou na delegacia porém nunca foi para frente, que não lembra o nome do policial.
Pela defesa da querelante, assim requereu: Requer dispensa das testemunhas arroladas.
Pelo MM Juiz: Defiro o pedido.
Iniciou-se a oitiva da testemunha do querelado Cássio Salgado de Brito, CPF *43.***.*69-77 – Disse que estava no dia dos fatos, que não presenciou o começo do ocorrido, que quando viu uma multidão olhando saiu para ver o que estava acontecendo, que quando saiu os dois já estavam alterados, que viu o pai de Izabel se aproximar de Iure, que nesse momento Iure sacou a arma, que não ouviu xingamentos, que só ouviu a discussão, que foi questão de segundos que Izabel saiu e o pai de Izabel entrou no banco, que o pai de Izabel entrou alterado, que Iure pediu para se afastar, que o pai que de Izabel já entrou no banco indo para cima de Iure, que só viu uma aproximação, que estava na parte de dentro da agência, que o início da discussão não sabe de nada, que se recorda que estava cheio o atendimento.
Oitiva do querelado Iuri Galvani Jardim – Disse que essa situação não era com o depoente, que a discussão iniciou-se com duas senhoras, que o depoente estava no fim da fila, que percebeu aquela situação com uma senhora, que ficou sensibilizado, que tentou apaziguar a situação, que o tom foi elevado entre ambas as partes, que não houve xingamentos e nem agressão física, que a discussão foi acalorada, que não atirou em ninguém, que nunca foi processado, que só usou a arma para se defender, que antes da intervenção do depoente já existia uma discussão acalorada entre Izabel e uma senhora na fila, que em relação ao tom de voz foi um tom acalorado, que tentou intervir por conta do tom de Izabel contra uma senhora de idade, que eram palavras justificativas, que Izabel falava “eu peguei minha fila”, “meu pai é empresário”, “eu conheço policiais”, que a discussão era puramente argumentativa.
Consultadas as partes, sem requerimentos pela defesa da querelante.
Pediu a palavra a Defesa do querelado, assim se requereu: Requer prazo para apresentação de alegações finais.
Encerrada a audiência, pelo Excelentíssimo Juiz foi dito que: Considerando a inexistência de pleito e requerimentos, determino a abertura de vistas a defesa da querelante para apresentar sua razões finais.
Com as razões, intime-se a defesa do querelado, independente de novo despacho, para apresentar razões finais (memoriais) no prazo sucessivo de até 05 dias.
Por fim, vistas ao Ministério Público para, se querendo, manifestar no feito.
Tudo devidamente cumprido, voltem-me conclusos para sentença.
A audiência foi gravada e pode ser consultada nos seguintes links: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/345d8653-5900-47cd-b6ca-ca325ef35cee?vcpubtoken=baba251a-b931-4f56-895b-df5952ae4fe7 https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/984b57b5-c41e-4033-ae24-d05adcd76675?vcpubtoken=016f3bbe-d980-4044-b779-22bd339c9ba6 Nada mais havendo, o MM Juiz de Direito encerrou o presente termo às 10h39min.
Eu, Natalí da Cruz Bispo, Assessora, digitei e subscrevo.
Pojuca, data registrada no início do termo.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
03/10/2024 23:59
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
26/09/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 13:01
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
25/09/2024 15:41
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 03/10/2024 10:00 em/para VARA CRIMINAL DE POJUCA, #Não preenchido#.
-
18/09/2024 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 00:13
Decorrido prazo de IURI GALVANI JARDIM em 10/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 20:58
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
26/08/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 12:21
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
21/08/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2024 09:36
Expedição de intimação.
-
13/08/2024 09:36
Expedição de intimação.
-
13/08/2024 09:36
Expedição de intimação.
-
12/08/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2024 18:29
Expedição de despacho.
-
24/05/2024 22:57
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 07/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:44
Decorrido prazo de IZABEL SANTOS RIBEIRO DE ARAUJO em 30/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:44
Decorrido prazo de IURI GALVANI JARDIM em 30/04/2024 23:59.
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25/04/2024 23:04
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 19:23
Expedição de despacho.
-
22/04/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 19:22
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 19:21
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada conduzida por 16/04/2024 13:00 em/para VARA CRIMINAL DE POJUCA, #Não preenchido#.
-
16/04/2024 13:34
Juntada de Petição de termo de audiência
-
16/04/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 18:34
Decorrido prazo de JONATHAN OLIVEIRA DE ARAUJO em 08/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 18:34
Decorrido prazo de IURI GALVANI JARDIM em 10/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 18:34
Decorrido prazo de IZABEL SANTOS RIBEIRO DE ARAUJO em 10/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 18:34
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CELES SOUZA em 08/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 18:34
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LIMA DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:15
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
28/03/2024 02:00
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
28/03/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
28/03/2024 01:59
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
28/03/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
28/03/2024 01:59
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
28/03/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
22/03/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 10:09
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
22/03/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 09:07
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
20/03/2024 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2024 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 11:08
Expedição de intimação.
-
19/03/2024 11:08
Expedição de intimação.
-
19/03/2024 11:08
Expedição de intimação.
-
01/02/2024 18:55
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para 16/04/2024 13:00 VARA CRIMINAL DE POJUCA.
-
01/02/2024 12:04
Outras Decisões
-
05/10/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petiçãoINISTERIAL
-
05/10/2023 09:23
Expedição de intimação.
-
04/10/2023 23:00
Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 11:32
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 19:50
Juntada de informação
-
02/10/2023 11:27
Juntada de ata da audiência
-
14/07/2023 02:40
Decorrido prazo de ISABEL SANTOS RIBEIRO DE ARAUJO TRINDADE em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:40
Decorrido prazo de IURI GALVANI JARDIM em 13/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:23
Audiência AUDIÊNCIA PRELIMINAR . realizada para 30/06/2023 12:00 VARA CRIMINAL DE POJUCA.
-
02/07/2023 21:44
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CELES SOUZA em 26/06/2023 23:59.
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30/06/2023 15:27
Juntada de ata da audiência
-
28/06/2023 10:46
Decorrido prazo de JONATHAN OLIVEIRA DE ARAUJO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 12:05
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
27/06/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 12:04
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
27/06/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 11:55
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
16/06/2023 11:05
Audiência AUDIÊNCIA PRELIMINAR . designada para 30/06/2023 12:00 VARA CRIMINAL DE POJUCA.
-
15/06/2023 17:03
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 11:06
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 13:33
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
14/06/2023 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 16:10
Expedição de intimação.
-
13/06/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 16:10
Expedição de intimação.
-
13/06/2023 16:10
Expedição de intimação.
-
12/06/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 03:47
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CELES SOUZA em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 12:29
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
08/02/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 05:48
Decorrido prazo de JONATHAN OLIVEIRA DE ARAUJO em 07/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 09:04
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
07/02/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
31/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 19:12
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 20:59
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CELES SOUZA em 11/03/2021 23:59.
-
03/02/2021 17:15
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2021.
-
29/01/2021 23:07
Juntada de Petição de comunicações
-
28/01/2021 11:35
Expedição de intimação via Sistema.
-
28/01/2021 11:35
Expedição de intimação via Sistema.
-
28/01/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 18:59
Devolvidos os autos
-
10/11/2020 11:05
PETIÇÃO
-
26/10/2020 11:12
PETIÇÃO
-
13/10/2020 12:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/10/2020 12:54
QUEIXA
-
09/10/2020 11:22
RECEBIMENTO
-
28/09/2020 12:50
CONCLUSÃO
-
28/09/2020 12:27
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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