TJBA - 8010392-91.2023.8.05.0113
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 16:31
Baixa Definitiva
-
20/06/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8010392-91.2023.8.05.0113 Divórcio Litigioso Jurisdição: Itabuna Requerente: Renilda Santos Polvora Ribeiro Advogado: Eduardo Roma Da Silva (OAB:BA26235) Requerido: Benedito Itazil Passos Ribeiro Advogado: Marcos Klever Tavares De Sa (OAB:BA26392) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8010392-91.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: RENILDA SANTOS POLVORA RIBEIRO Advogado(s): EDUARDO ROMA DA SILVA registrado(a) civilmente como EDUARDO ROMA DA SILVA (OAB:BA26235) REQUERIDO: BENEDITO ITAZIL PASSOS RIBEIRO Advogado(s): MARCOS KLEVER TAVARES DE SA registrado(a) civilmente como MARCOS KLEVER TAVARES DE SA (OAB:BA26392) DESPACHO 1.
Indefiro o pedido de execução dos alimentos provisórios, por inobservância do disposto no art. 531, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.
Designo o dia 22 de maio de 2024, às 8h15, para realização da audiência de tentativa de conciliação. 3.
A parte ré pode oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de tentativa de conciliação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de tentativa de conciliação feito pelo réu, quando ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual. 4.
A parte autora será intimada por meio de advogado. 5.
A audiência ocorrerá na sala virtual da plataforma LIFESIZE, acessível por meio do link https://guest.lifesizecloud.com/5118741 6.
Cite-se.
Intimem-se. 8.
Publique-se.
ITABUNA/BA, 29 de fevereiro de 2024.
ALYSSON FLORIANO Juiz de Direito T.S. -
14/06/2024 23:01
Homologada a Transação
-
12/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:50
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 15:49
Juntada de Termo de audiência
-
04/06/2024 15:48
Desentranhado o documento
-
04/06/2024 15:48
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de termo de audiência
-
26/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de MARCOS KLEVER TAVARES DE SA em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de EDUARDO ROMA DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:18
Audiência Conciliação designada conduzida por 22/05/2024 08:15 em/para 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA, #Não preenchido#.
-
23/03/2024 19:37
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
23/03/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
23/03/2024 19:36
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
23/03/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 08:25
Decorrido prazo de RENILDA SANTOS POLVORA RIBEIRO em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:40
Decorrido prazo de RENILDA SANTOS POLVORA RIBEIRO em 27/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 14:40
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
09/02/2024 13:13
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
09/02/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
07/02/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/01/2024 17:09
Expedição de despacho.
-
29/01/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 17:09
Declarada incompetência
-
18/01/2024 00:20
Decorrido prazo de RENILDA SANTOS POLVORA RIBEIRO em 01/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 00:20
Decorrido prazo de RENILDA SANTOS POLVORA RIBEIRO em 07/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 00:15
Decorrido prazo de RENILDA SANTOS POLVORA RIBEIRO em 01/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 00:15
Decorrido prazo de RENILDA SANTOS POLVORA RIBEIRO em 07/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 11:58
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
25/11/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
13/11/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DESPACHO 8010392-91.2023.8.05.0113 Divórcio Litigioso Jurisdição: Itabuna Requerente: Renilda Santos Polvora Ribeiro Advogado: Eduardo Roma Da Silva (OAB:BA26235) Requerido: Benedito Itazil Passos Ribeiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8010392-91.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) - [Dissolução] Pólo Ativo: REQUERENTE: RENILDA SANTOS POLVORA RIBEIRO Pólo Passivo: REQUERIDO: BENEDITO ITAZIL PASSOS RIBEIRO Vistos, etc. 1.
O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no inc.
II do art. 189 do Novo Código de Processo Civil, pelo que deverão ser observadas as restrições lançadas no inc.
I do seu art. 107 e art. 368. 2.
Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do NCPC. 3.
Os documentos de ID 418273727 indicam a probabilidade do direito do autor, pois evidenciam o periculum in mora caso o plano de saúde da autora seja cessado, devido à idade e às respectivas enfermidades da autora conforme laudo juntado.
Há também urgência no pedido.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória. 4.
Cite-se o réu nos termos do artigo 695 do NCPC para comparecer à audiência de conciliação ora designada para o dia 18 de Abril de 2024, às 11:00 horas, advertindo-o de que não realizado acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum em que terá o prazo para oferecer contestação de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo (art. 335 do NCPC).
Conste também a advertência prevista no art. 344 do NCPC. 5.
Tendo em vista a regulamentação da realização de audiências telepresenciais pelo CNJ, por meio das Resoluções nº 314, 341 e 354, e a notória economia e efetividade que elas vem apresentando nos processos, com ampla preferência das partes, advogados e testemunhas por essa modalidade de audiência, o acesso à audiência se dará por meio do aplicativo Lifesize. 6.
Para ter acesso ao ambiente virtual as partes deverão acessar o endereço eletrônico: https://call.lifesizecloud.com/4630500. 7.
Fica facultado o comparecimento presencial às instalações físicas deste Juízo aos que não dispuserem de recursos tecnológicos para acessar o ato por meio telepresencial ou que, por outro motivo, assim optarem. 8.
A parte que se achar prejudicada pela não realização de audiência somente presencial deverá requerer nesse sentido, fundamentadamente, no prazo de 3 (três) dias. 9.
A Secretaria deverá providenciar a citação do réu, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (art. 695 § 2º do NCPC), observando-se o disposto no artigo 247 do NCPC quanto à forma. 10.
Cumpra-se.
ITABUNA, 6 de novembro de 2023.
Sami Storch Juiz de Direito -
06/11/2023 19:36
Expedição de despacho.
-
06/11/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 19:36
Concedida a Medida Liminar
-
06/11/2023 06:02
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 16:12
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
03/11/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000585-58.2020.8.05.0208
Aldeci Domingos Bezerra da Silva
Sindicato dos Empregados e Servidores De...
Advogado: Michael Amaral Alencar Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/07/2020 11:32
Processo nº 8004263-70.2023.8.05.0113
Jose Felix Nascimento dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/05/2023 17:46
Processo nº 8020922-39.2022.8.05.0001
Iapuran Cerqueira de Souza Junior
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Joao Gusmao Cunha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/02/2022 12:35
Processo nº 8001297-50.2020.8.05.0078
Marcos Jose Lopes Mendes
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/11/2020 20:56
Processo nº 8000903-04.2023.8.05.0251
Louizy Alexsandra de Souiza Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/11/2023 16:38