TJBA - 8002566-44.2024.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:36
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2025 14:35
Juntada de Petição de comunicações
-
31/03/2025 15:35
Juntada de Petição de comunicações
-
11/03/2025 19:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VERA CRUZ em 05/11/2024 23:59.
-
10/03/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:11
Juntada de Petição de réplica
-
17/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8002566-44.2024.8.05.0124 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Sergio Fernandes Malvar Advogado: Davidson Santos Santana (OAB:BA52246) Advogado: Paulo Cesar Santos Souza (OAB:BA63436) Reu: Municipio De Vera Cruz Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002566-44.2024.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: SERGIO FERNANDES MALVAR Advogado(s): DAVIDSON SANTOS SANTANA (OAB:BA52246), PAULO CESAR SANTOS SOUZA (OAB:BA63436) REU: MUNICIPIO VERA CRUZ Advogado(s): DESPACHO Visto, etc.
Defiro a gratuidade da justiça.
Em princípio, tratando-se de ação de conhecimento ajuizada contra o Estado da Bahia e inexistindo Juizado Especial da Fazenda Pública instalado nesta Comarca, ainda que Adjunto, nos termos dos arts. 1º, Parágrafo Único, 2º e 14, §1º da Lei nº 12.153/09 e 3º, §2º da Lei nº 9.099/95, não detém o Juizado Especial Cível Adjunto - que não se confunde com Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública, ressalte-se - competência para processar e julgar o feito, que deverá tramitar perante o Juízo Cível comum, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 12.153/09, aplicando-se, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis (Enunciados nºs 01 e 09 da Fazenda Pública) e, supletivamente, o Código de Processo Civil (art. 1.046, §2º) e a Lei nº 9.099/95, porquanto pertencentes ao mesmo microssistema.
Diante das especificidades da presente causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, a ser contado em dobro, na forma do art. 183 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática alegada na petição inicial.
Decorrido o prazo concedido para contestação, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Autora apresentar resposta à reconvenção).
Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO.
Intimações e demais expedientes necessários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itaparica/BA, data do registro no sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES JUÍZA DE DIREITO. -
02/10/2024 13:25
Expedição de citação.
-
29/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000900-35.2023.8.05.0191
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ailton Marcelino da Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/02/2023 15:22
Processo nº 8022595-72.2019.8.05.0001
Condominio Residencial do Mar
Elevadores Atlas Schindler LTDA.
Advogado: Mario Pestana de Araujo Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2019 16:29
Processo nº 8004742-30.2022.8.05.0103
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Rita Alves dos Santos
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/06/2022 08:26
Processo nº 8006342-92.2021.8.05.0080
Alessandro Araujo Santiago
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2021 09:54
Processo nº 0519473-38.2016.8.05.0001
Banco Volkswagen S. A.
Jonatas Cerqueira Palma
Advogado: Eduardo Ferraz Perez
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/03/2016 14:37