TJBA - 8022595-72.2019.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:50
Decorrido prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:42
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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25/06/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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11/06/2025 23:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 23:34
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 473684092
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19/05/2025 19:21
Julgado procedente em parte o pedido
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30/10/2024 13:29
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 06:44
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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05/10/2024 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8022595-72.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Condominio Residencial Do Mar Advogado: Mário Pestana De Araujo Filho (OAB:BA15616) Reu: Elevadores Atlas Schindler Ltda.
Advogado: Andre Gustavo Salvador Kauffman (OAB:SP168804) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA Processo: 8022595-72.2019.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DO MAR REU: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: 1) informarem se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
24/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 08:57
Conclusos para despacho
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09/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
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27/02/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:10
Conclusos para despacho
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26/05/2022 07:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DO MAR em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 07:12
Decorrido prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. em 25/05/2022 23:59.
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24/05/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 23:29
Publicado Decisão em 03/05/2022.
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05/05/2022 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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02/05/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 12:45
Não Concedida a Medida Liminar
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22/09/2021 11:45
Juntada de Certidão
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15/02/2021 14:10
Conclusos para despacho
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06/02/2021 19:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DO MAR em 13/05/2020 23:59:59.
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01/02/2021 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DO MAR em 17/12/2020 23:59:59.
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29/01/2021 00:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DO MAR em 25/01/2021 23:59:59.
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20/01/2021 16:01
Publicado Despacho em 17/04/2020.
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17/12/2020 08:52
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 22:32
Juntada de Petição de petição
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28/11/2020 08:29
Publicado Despacho em 25/11/2020.
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24/11/2020 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2020 11:06
Expedição de despacho via Sistema.
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20/11/2020 05:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 11:09
Conclusos para despacho
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08/05/2020 00:09
Juntada de Petição de petição
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27/04/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 10:37
Conclusos para despacho
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11/02/2020 00:02
Decorrido prazo de MÁRIO PESTANA DE ARAUJO FILHO em 10/02/2020 23:59:59.
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14/01/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
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02/12/2019 13:31
Publicado Intimação em 29/11/2019.
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28/11/2019 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2019 15:49
Ato ordinatório praticado
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24/10/2019 13:45
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2019 10:34
Audiência conciliação realizada para 04/10/2019 10:20.
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03/10/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
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01/09/2019 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DO MAR em 21/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 10:25
Publicado Decisão em 29/07/2019.
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23/08/2019 13:11
Decorrido prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. em 19/08/2019 23:59:59.
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20/08/2019 00:16
Juntada de Petição de petição
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26/07/2019 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2019 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2019 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2019 18:05
Audiência conciliação designada para 04/10/2019 10:20.
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16/07/2019 18:03
Audiência conciliação cancelada para 20/09/2019 11:00.
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15/07/2019 16:50
Audiência conciliação designada para 20/09/2019 11:00.
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11/07/2019 16:30
Conclusos para despacho
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11/07/2019 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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