TJBA - 8019072-18.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:33
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
04/06/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:55
Expedição de ato ordinatório.
-
27/01/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:37
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8019072-18.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Carlisa Pinheiro Oliveira Advogado: Bruno Schmidt Rocha (OAB:BA49481) Reu: Municipio De Salvador Terceiro Interessado: Secretário De Administração Do Município De Salvador Terceiro Interessado: Procuradora Geral Do Município De Salvador Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8019072-18.2020.8.05.0001 AUTOR: CARLISA PINHEIRO OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Vistos etc.
O Município de Salvador, identificado nos autos, ofereceu Impugnação ao Cumprimento de Sentença, opondo-se aos cálculos apresentados pelo Exequente, sob a alegação de excesso de execução, tendo em vista a necessidade de limitação do valor ao teto dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, e ainda impugnação ao crédito complementar.
A Exequente, por sua vez, manifestou-se sobre a impugnação aos cálculos, pedindo o seu indeferimento e, em seguida, reiterou o pedido executivo.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Como se sabe, em fase de cumprimento de sentença, é vedado alterar matéria já decidida e transitada em julgado, conforme se infere dos arts. 505 e 507 do Código de Processo Civil: Art. 505.
Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei.
Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Assim, quanto à discussão acerca da fixação do crédito principal em R$70.162,01, este ponto já foi superado, consoante sentença expedida (ID núm. 420177775), não havendo matéria restante a ser discutida.
Em relação ao crédito complementar, o Executado argui que o crédito complementar deve ser limitado, no máximo, até o mês de maio/2022, pois, como demonstrado à fl. 04 do documento de ID 206796605, o nível salarial definido pela coisa julgada foi implantado a partir de 01/06/2022.
Consoante se depreende dos autos, verifica-se que o Autor já concordou com o valor apontado pelo Executado como devido ID. 234649776, requerendo a sua homologação.
Desse modo, não assiste razão ao Executado quando pugna pela limitação do valor, eis que já houve a concordância do Exequente quanto ao montante devido.
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ao passo que determino o valor exequendo na quantia de R$ 17.968,67 (dezessete mil novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos) no tocante ao crédito complementar.
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na respectiva fila de precatórios, destacando no citado ofício o valor de eventuais honorários devido ao advogado ou escritório que patrocina a causa, desde que já existente aos autos o respectivo contrato, para pagamento concomitante com o crédito principal, se for a hipótese, devendo o credor apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, o "FORMULÁRIO PARA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO" indicado no site do Tribunal de Justiça (Disponível em: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/), devidamente preenchido, em atendimento ao quanto disposto pelo art. 6º da Resolução nº 303/19 do CNJ, cujas informações serão de sua inteira responsabilidade.
Intimem-se.
Cumpridas todas as formalidades proceda ao arquivamento dos autos com baixa no sistema.
Salvador, data registrada no sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
02/10/2024 11:43
Expedição de sentença.
-
02/10/2024 10:29
Julgado improcedente o pedido
-
30/09/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 09:41
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 00:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/12/2023 05:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 05:50
Decorrido prazo de CARLISA PINHEIRO OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 20:12
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
24/11/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 08:30
Expedição de sentença.
-
16/11/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/11/2023 11:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/09/2023 18:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:41
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 11:34
Expedição de ato ordinatório.
-
29/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 18:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:03
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
20/07/2023 17:03
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
20/07/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 10:26
Expedição de intimação.
-
17/07/2023 13:42
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 20:38
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
25/10/2022 08:41
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2022 14:27
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2022.
-
10/09/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
07/08/2022 20:16
Expedição de ato ordinatório.
-
07/08/2022 20:16
Juntada de ato ordinatório
-
07/08/2022 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2022 20:13
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2022 14:49
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 20:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:43
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 02:36
Mandado devolvido Positivamente
-
25/06/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 03:08
Mandado devolvido Positivamente
-
03/06/2022 20:58
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 18:10
Expedição de sentença.
-
30/03/2022 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 03:28
Decorrido prazo de CARLISA PINHEIRO OLIVEIRA em 07/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 05:59
Publicado Sentença em 15/02/2022.
-
16/02/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
11/02/2022 18:34
Expedição de sentença.
-
11/02/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/01/2022 15:59
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2021 13:08
Conclusos para julgamento
-
29/10/2021 07:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 07:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/09/2021 23:59.
-
22/10/2021 09:16
Decorrido prazo de CARLISA PINHEIRO OLIVEIRA em 19/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 19:05
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2021.
-
06/10/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
27/09/2021 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2021 19:17
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 14:27
Expedição de ato ordinatório.
-
05/08/2021 14:26
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2021 13:27
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2021.
-
29/07/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
22/07/2021 17:15
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
15/07/2021 19:06
Expedição de ato ordinatório.
-
15/07/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2021 19:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 03:29
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2020.
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01/07/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
04/05/2021 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
03/05/2021 03:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/04/2021 23:59.
-
29/04/2021 21:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/04/2021 01:25
Decorrido prazo de CARLISA PINHEIRO OLIVEIRA em 14/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 11:52
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2021.
-
14/04/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2021 07:12
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2021 18:46
Expedição de sentença.
-
03/04/2021 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2021 11:09
Publicado Sentença em 26/03/2021.
-
29/03/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
24/03/2021 22:45
Expedição de sentença.
-
24/03/2021 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2021 22:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2021 15:51
Conclusos para julgamento
-
08/02/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 05:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 17:59
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
23/11/2020 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2020 17:58
Audiência conciliação cancelada para 15/09/2020 08:40.
-
23/11/2020 17:58
Juntada de ato ordinatório
-
20/11/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 06:09
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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15/09/2020 22:31
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2020 20:27
Expedição de intimação via Sistema.
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28/08/2020 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:10
Expedição de citação via Sistema.
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13/02/2020 18:02
Audiência conciliação designada para 15/09/2020 08:40.
-
13/02/2020 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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