TJBA - 8004476-67.2024.8.05.0137
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Jacobina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 04:01
Decorrido prazo de ADELIO PEREIRA NETO em 17/12/2024 23:59.
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04/01/2025 19:02
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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04/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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06/12/2024 23:06
Decorrido prazo de ADELIO PEREIRA NETO em 21/10/2024 23:59.
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06/12/2024 04:55
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/11/2024 23:59.
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05/12/2024 15:25
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA DESPACHO 8004476-67.2024.8.05.0137 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jacobina Requerente: Adelio Pereira Neto Advogado: Victor Silva Almeida (OAB:BA53213) Advogado: Bruna Castro Moreira (OAB:BA62964) Requerido: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Central De Regulação Médica Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8004476-67.2024.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA REQUERENTE: ADELIO PEREIRA NETO Advogado(s): VICTOR SILVA ALMEIDA (OAB:BA53213), BRUNA CASTRO MOREIRA (OAB:BA62964) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Considerando a urgência do caso, o descumprimento da decisão judicial anterior e a fundamentação médica apresentada, defiro o pedido, determinando ao Estado que, no prazo máximo de 12 horas, providencie a regulação do paciente para unidade hospitalar apta à realização do cateterismo cardíaco – hemodinâmica.
Caso a ordem não seja cumprida, deverá o Estado arcar com as consequências legais, inclusive a majoração da multa diária fixada na decisão anterior e a responsabilidade civil do Secretário Estadual de Saúde.
Intime-se o Estado para cumprimento imediato desta decisão, sob pena de multa diária e responsabilidade civil.
Aproveito o presente despacho, para determinar a parte autora, que em caso de descumprimento apresente mínimo de três orçamentos, para fins de bloqueio/sequestro de valores, de modo a subsidiar a eventual necessidade de execução da medida, garantindo a celeridade e a eficácia da tutela jurisdicional.
Considerando a natureza da demanda, que envolve o direito à saúde e o descumprimento de decisão judicial, determino a intimação do Ministério Público para que se manifeste nos autos, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 178, CPC.
Cumpra-se.
De Saúde/BA para Jacobina/BA, datado e assinado eletronicamente.
Iasmin Leão Barouh Juíza de Direito Designada -
06/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:55
Expedição de despacho.
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02/10/2024 12:55
Expedição de despacho.
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02/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:32
Juntada de informação
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30/09/2024 07:23
Conclusos para decisão
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29/09/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 07:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/09/2024 05:00
Mandado devolvido Positivamente
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28/09/2024 05:00
Mandado devolvido Positivamente
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28/09/2024 03:41
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 21:40
Mandado devolvido Cancelado
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27/09/2024 20:37
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 20:22
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 20:05
Concedida a Medida Liminar
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27/09/2024 19:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/09/2024 19:29
Conclusos para decisão
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27/09/2024 19:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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