TJBA - 8001909-55.2020.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8001909-55.2020.8.05.0088 Inventário Jurisdição: Guanambi Requerente: Fernanda De Souza Queiroz Advogado: Walter Rodrigues Pereira (OAB:BA20702) Inventariado: Nelson Alves Queiroz Advogado: Eliab Santos Silva (OAB:BA53603) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: INVENTÁRIO n. 8001909-55.2020.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI REQUERENTE: FERNANDA DE SOUZA QUEIROZ Advogado(s): WALTER RODRIGUES PEREIRA (OAB:BA20702) INVENTARIADO: NELSON ALVES QUEIROZ Advogado(s): ELIAB SANTOS SILVA (OAB:BA53603) SENTENÇA Trata-se de Inventário com pedido de conversão em Arrolamento Sumário, sob a égide dos artigos 659 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, dos bens deixados por NELSON ALVES QUEIRÓZ, falecido em 31/08/2019, com herdeiros maiores e capazes nominados na inicial e instrumento particular de partilha amigável celebrada entre eles, conforme ID nº 369295307, consoante documentos encartados nos autos.
Junta-se comprovante de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas.
As primeiras declarações vieram acompanhadas de documentos.
O Ministério Público não se manifestou em razão de não haver interesses que obrigassem sua participação custus legis. É o breve Relato.
Fundamento e Decido.
Vê-se que, com as primeiras declarações, apresentaram a partilha amigável e requereram sua homologação.
Os interessados são maiores e capazes, não havendo óbice para que se proceda a homologação dos termos do pacto apresentado no ID 369295307.
Por certo, havendo partilha amigável, celebrada entre partes capazes, ou existindo herdeiro único, dar-se o Arrolamento Sumário previsto no art. 659 do C.P.C, que assim versa: Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663”.
Da mera leitura do texto legal, vislumbra-se o procedimento simplificado que nos fornece o ordenamento jurídico, de tal sorte a permitir a homologação de plano da partilha, desde que observados os requisitos legais.
IN CASU, celebrou-se partilha amigável por quem de direito e as partes são capazes.
Também se juntou comprovação de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas.
Satisfeitos restaram, assim, os requisitos legais.
Impõe-se, por conseguinte, a homologação, de plano, da partilha celebrada e da adjudicação.
Pelo exposto, e por tudo mais que nos autos consta, defiro o pedido constante no requerimento, e HOMOLOGO, por Sentença, a partilha amigável celebrada entre as partes, o que faço na forma do art. 659 do C.P.C., tudo para que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
Transitada em julgado a presente decisão, uma vez certificado o correto recolhimento das custas, se for o caso, determino sejam expedidos e entregues às partes o formal de partilha, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, nos termos do §2º, do art. 659, CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ultimadas as providências, dê-se baixa no registro e arquive-se.
Guanambi, 25 de setembro de 2024.
Bela.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
25/09/2024 19:15
Homologado o pedido
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27/05/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 23:47
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 13:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/07/2022 20:11
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 15:28
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 12:47
Conclusos para decisão
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02/07/2021 18:09
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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19/06/2021 22:58
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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19/06/2021 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
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25/02/2021 06:15
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 13:01
Conclusos para despacho
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09/02/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 07:54
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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20/01/2021 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 09:38
Conclusos para despacho
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19/01/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 13:12
Conclusos para despacho
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21/10/2020 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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