TJBA - 8000277-48.2019.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 17:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
-
05/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 23:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
01/02/2025 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 10:57
Expedição de intimação.
-
16/12/2024 10:50
Expedição de intimação.
-
16/12/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000277-48.2019.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Executado: Estado Da Bahia Exequente: Maria Nilva De Souza Novais Ferreira Advogado: Larissa De Souza Novaes E Barbosa (OAB:BA58456) Advogado: Carla Daniela Novais Ferreira (OAB:BA58453) Advogado: Monica Daiane De Souza Novais Ferreira (OAB:BA68586) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000277-48.2019.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO EXEQUENTE: MARIA NILVA DE SOUZA NOVAIS FERREIRA Advogado(s): LARISSA DE SOUZA NOVAES E BARBOSA (OAB:BA58456), CARLA DANIELA NOVAIS FERREIRA (OAB:BA58453), MONICA DAIANE DE SOUZA NOVAIS FERREIRA (OAB:BA68586) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO VISTOS, ETC...
A Autora/Exequente apresentou cálculos, contudo, o Executado, intimado para impugnar o pedido de cumprimento de sentença, alegou excesso de execução, indicando os valores devidos.
Requereu o executado a procedência da Impugnação com a fixação dos valores indicados e reconhecimento do excesso de execução, bem como a condenação da parte exequente em honorários sucumbenciais sobre o valor da diferença.
Em petição constante dos autos, a parte Exequente manifestou concordância com os valores apresentados pelo Executado.
Relatado.
Decido: Verifico que os cálculos apresentados pelo Executado estão em consonância com o julgado e a legislação pertinente.
Ante o exposto, acolho a presente impugnação e julgo-a TOTALMENTE PROCEDENTE, homologando os cálculos apresentados pelo Executado, devendo prosseguir a execução com a expedição dos competentes precatórios/RPVs com base nos valores apresentados pelo Executado, observando-se os requerimentos da parte Exequente, quando aplicáveis, após o trânsito em julgado da presente decisão.
Decorrido o prazo sem o pagamento do RPV, proceda-se com o sequestro do respectivo valor.
Efetuado o pagamento do RPV pelo Executado ou sequestrado o valor correspondente, expeça(m)-se o(s) alvará(s).
Condeno a Exequente em honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o excesso de execução, conforme entendimento do STJ no REsp no 1.134.186-RS, suspendendo-se a sua exigibilidade caso seja beneficiária da gratuidade judicial.
Decorrido ou dispensado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se conforme determinado.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Juazeiro, #{dataAtual} MATEUS DE SANTANA MENEZES JUIZ DE DIREITO AUXILIAR -
27/09/2024 13:36
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 16:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/09/2024 10:00
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 19:32
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
08/09/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
02/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:31
Expedição de intimação.
-
29/08/2024 13:28
Expedição de intimação.
-
29/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 10:26
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
27/08/2024 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2024 09:41
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 09:41
Expedição de intimação.
-
26/08/2024 09:20
Expedição de intimação.
-
26/08/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:36
Expedição de intimação.
-
12/08/2024 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 20:32
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
29/07/2024 20:30
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
07/07/2024 18:16
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 08:57
Expedição de intimação.
-
28/06/2024 12:07
Expedição de ato ordinatório.
-
28/06/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 08:59
Recebidos os autos
-
26/06/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2022.
-
25/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
19/04/2022 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/04/2022 11:53
Expedição de ato ordinatório.
-
18/04/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 18:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/12/2021 17:48
Expedição de intimação.
-
15/12/2021 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 16:49
Desentranhado o documento
-
16/11/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 06:11
Decorrido prazo de MARIA NILVA DE SOUZA NOVAIS FERREIRA em 25/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 15:40
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
07/10/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
28/09/2021 12:21
Expedição de intimação.
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28/09/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2021 10:53
Expedição de intimação.
-
28/09/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2021 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2020 10:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:31
Decorrido prazo de MARIA NILVA DE SOUZA NOVAIS FERREIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 20:47
Conclusos para julgamento
-
29/05/2020 09:24
Publicado Intimação em 18/03/2020.
-
18/03/2020 16:59
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2020.
-
17/03/2020 10:55
Expedição de intimação via Sistema.
-
17/03/2020 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 19:01
Decorrido prazo de MARIA NILVA DE SOUZA NOVAIS FERREIRA em 11/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 23:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 12:41
Decorrido prazo de MARIA NILVA DE SOUZA NOVAIS FERREIRA em 11/04/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 02:20
Decorrido prazo de LARISSA DE SOUZA NOVAES E BARBOSA em 22/03/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 03:58
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2019.
-
21/05/2019 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2019 02:24
Publicado Despacho em 21/03/2019.
-
19/05/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2019 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 21:21
Publicado Intimação em 15/03/2019.
-
17/05/2019 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 17:02
Expedição de ato ordinatório.
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17/05/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 00:22
Decorrido prazo de MARIA NILVA DE SOUZA NOVAIS FERREIRA em 16/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 03:47
Publicado Intimação em 24/04/2019.
-
24/04/2019 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 10:55
Expedição de intimação.
-
22/04/2019 10:55
Expedição de intimação.
-
22/04/2019 10:48
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/04/2019 08:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2019 14:12
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 10:40
Expedição de despacho.
-
18/03/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 10:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/03/2019 10:58
Conclusos para decisão
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13/03/2019 10:49
Expedição de intimação.
-
13/03/2019 10:49
Expedição de intimação.
-
07/03/2019 11:38
Conclusos para decisão
-
07/03/2019 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2019
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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