TJBA - 0062446-46.2008.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 0062446-46.2008.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Cicelita Neves Pereira Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0062446-46.2008.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: CICELITA NEVES PEREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos...
Cuida-se de cumprimento de sentença, na ação em que são partes CICELITA NEVES PEREIRA, como autor/exequente, e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como réu/executado.
Consoante se verifica dos autos, o Exequente apresentou planilha de cálculo relativo ao débito do INSS, sendo R$ 855,40 (oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos) a título de principal e R$ 400,22 (quatrocentos reais e vinte e dois centavos), referente aos honorários advocatícios, conforme ID 106579024.
Intimado, o INSS manifestou-se concordando com os valores apresentados pela parte Exequente (Id. 406477144). É o relatório.
No caso, não existe óbice à autocomposição, eis que a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, disponível, portanto.
Assim sendo, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes, considerando os valores apontados em Id 106579024, quais sejam, R$ 855,40 (oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos) a título de principal e R$ 400,22 (quatrocentos reais e vinte e dois centavos), referente aos honorários advocatícios.
Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", e a execução com fundamento no artigo 924, III, ambos do CPC/2015.
Transitada em julgado a sentença, expeça o precatório, ou, em sendo o caso, a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV, independentemente de manifestação expressa das partes.
Por último, caso ainda não realizado, deverão o(a) Autor(a) e advogado acostar(em) seus dados bancários e sua chave PIX vinculada à sua conta bancária, além do contrato de honorários, caso existente, a fim de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, não havendo pendências a superar, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, 23 de novembro de 2023 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
28/10/2021 08:18
Decorrido prazo de CICELITA NEVES PEREIRA em 30/08/2021 23:59.
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28/10/2021 06:28
Decorrido prazo de CICELITA NEVES PEREIRA em 23/08/2021 23:59.
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21/07/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 08/07/2021.
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18/07/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
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06/07/2021 20:24
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2021 14:47
Juntada de Certidão
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22/05/2021 01:20
Devolvidos os autos
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15/01/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/12/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/12/2020 00:00
Petição
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02/03/2020 00:00
Recebimento
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12/02/2020 00:00
Ato ordinatório
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11/02/2020 00:00
Publicação
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20/01/2020 00:00
Petição
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18/10/2019 00:00
Ato ordinatório
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06/08/2019 00:00
Recebimento
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01/04/2019 00:00
Ato ordinatório
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28/03/2019 00:00
Publicação
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28/03/2019 00:00
Publicação
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22/03/2019 00:00
Liminar
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22/03/2017 00:00
Petição
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08/03/2017 00:00
Recebimento
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09/02/2017 00:00
Ato ordinatório
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08/02/2017 00:00
Recebimento
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23/01/2017 00:00
Ato ordinatório
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25/11/2016 00:00
Petição
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21/11/2016 00:00
Publicação
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12/11/2016 00:00
Homologação de Transação
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25/08/2016 00:00
Petição
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15/08/2016 00:00
Ato ordinatório
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10/08/2016 00:00
Recebimento
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25/05/2016 00:00
Publicação
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23/05/2016 00:00
Mero expediente
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05/10/2015 00:00
Petição
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30/09/2015 00:00
Recebimento
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28/08/2015 00:00
Petição
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29/07/2015 00:00
Recebimento
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27/04/2015 00:00
Publicação
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24/04/2015 00:00
Ato ordinatório
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24/04/2015 00:00
Trânsito em julgado
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24/04/2015 00:00
Procedência em Parte
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13/12/2013 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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05/12/2013 00:00
Expedição de documento
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05/12/2013 00:00
Petição
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23/10/2013 00:00
Recebimento
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08/10/2013 00:00
Publicação
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03/10/2013 00:00
Com efeito suspensivo
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02/10/2013 00:00
Expedição de documento
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02/10/2013 00:00
Petição
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01/10/2013 00:00
Petição
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19/08/2013 00:00
Recebimento
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12/06/2013 00:00
Publicação
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10/06/2013 00:00
Procedência
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10/06/2013 00:00
Recebimento
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03/09/2012 00:00
Expedição de documento
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03/09/2012 00:00
Petição
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25/07/2011 10:10
Ato ordinatório
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10/03/2011 15:30
Recebimento
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09/02/2011 11:36
Remessa
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09/02/2011 07:48
Remessa
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07/02/2011 08:09
Remessa
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17/03/2010 15:34
Remessa
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15/01/2010 16:42
Protocolo de Petição
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16/06/2009 13:11
Protocolo de Petição
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16/06/2009 13:09
Protocolo de Petição
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08/06/2009 11:45
Entrega em carga/vista
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01/06/2009 13:23
Remessa
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22/04/2009 14:58
Protocolo de Petição
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25/03/2009 16:15
Protocolo de Petição
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04/02/2009 12:31
Recebimento
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26/01/2009 17:46
Protocolo de Petição
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13/01/2009 17:05
Entrega em carga/vista
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15/12/2008 17:48
Protocolo de Petição
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15/12/2008 17:47
Protocolo de Petição
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09/12/2008 17:34
Mandado
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03/12/2008 16:56
Ofício
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03/12/2008 16:04
Entrega em carga/vista
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21/11/2008 16:42
Recebimento
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28/10/2008 09:33
Expedição de documento
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28/10/2008 09:05
Expedição de documento
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07/10/2008 13:45
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2008
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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