TJBA - 0500274-89.2013.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0500274-89.2013.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Vitoria Vieira Freitas Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Interessado: Municipio De Vitoria Da Conquista Terceiro Interessado: Perito Arnaldo Rocha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO Processo n. 0500274-89.2013.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: VITORIA VIEIRA FREITAS: VITORIA VIEIRA FREITAS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO INTERESSADO: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA: INTERESSADO: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): Intime-se a parte autora, por seu patrono, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Transcorrido o prazo in albis, intime-se pessoalmente o Requerente para suprir a falta, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 485, § 1º, do CPC sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Vitória da Conquista - BA, 23 de fevereiro de 2024.
Reno Viana Soares Juiz de Direito -
06/06/2022 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/05/2022 16:11
Juntada de Petição de contra-razões
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30/03/2022 14:11
Expedição de despacho.
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29/03/2022 22:18
Expedição de ato ordinatório.
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29/03/2022 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 24/02/2022 23:59.
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24/02/2022 15:28
Conclusos para despacho
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24/02/2022 14:55
Juntada de Certidão
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30/01/2022 07:16
Decorrido prazo de VITORIA VIEIRA FREITAS em 27/01/2022 23:59.
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17/12/2021 14:56
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2021 10:29
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2021.
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02/12/2021 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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30/11/2021 14:36
Expedição de ato ordinatório.
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30/11/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 14:34
Juntada de ato ordinatório
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23/11/2021 04:50
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 04:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/11/2021 00:00
Ausência das condições da ação
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18/03/2015 00:00
Publicação
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13/03/2015 00:00
Mero expediente
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24/11/2014 00:00
Documento
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04/06/2014 00:00
Publicação
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30/05/2014 00:00
Mero expediente
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01/10/2013 00:00
Petição
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21/09/2013 00:00
Publicação
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17/09/2013 00:00
Mero expediente
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27/08/2013 00:00
Petição
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15/08/2013 00:00
Publicação
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06/08/2013 00:00
Petição
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26/07/2013 00:00
Publicação
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03/07/2013 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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