TJBA - 8001977-67.2023.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 13:54
Baixa Definitiva
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13/12/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 13:54
Juntada de Certidão
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09/12/2024 09:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/11/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 20:43
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8001977-67.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Raimunda Lima Da Silva Advogado: Rafael Fontoura Costa (OAB:BA40977) Executado: Promedica - Protecao Medica A Empresas S.a.
Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8001977-67.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Causas Supervenientes à Sentença] Autor: MARIA RAIMUNDA LIMA DA SILVA Réu: PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte executada, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito observando-se o demonstrativo atualizado apresentado pelo credor, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre aquele valor(artigo 523 do CPC), ou, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação nos termos do artigo 525 do CPC, com o devido recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento.
Salvador, 25 de setembro de 2024.
JOSÉ MATHEUS DE ALMEIDA BAHIA SENA Analista Judiciário -
28/09/2024 10:37
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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28/09/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 14:36
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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16/09/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 08:45
Recebidos os autos
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16/09/2024 08:45
Juntada de Certidão
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16/09/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
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04/09/2023 09:29
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 22:38
Juntada de Petição de apelação
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10/08/2023 17:19
Juntada de Petição de apelação
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26/07/2023 22:26
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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26/07/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2023 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2023 15:49
Conclusos para decisão
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13/07/2023 15:17
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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08/07/2023 23:57
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA LIMA DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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08/07/2023 19:12
Decorrido prazo de PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 20:17
Decorrido prazo de PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. em 03/07/2023 23:59.
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16/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
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15/06/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:25
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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07/06/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2023 10:29
Concedida a Medida Liminar
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26/04/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 10:14
Juntada de ata da audiência
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18/04/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 12:27
Mandado devolvido Positivamente
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30/01/2023 17:28
Conclusos para decisão
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30/01/2023 17:26
Juntada de Certidão
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30/01/2023 17:26
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 18:42
Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2023 12:24
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 24/04/2023 14:00 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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12/01/2023 11:34
Conclusos para despacho
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10/01/2023 11:36
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/01/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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