TJBA - 8008539-54.2020.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 12:49
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
08/06/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 17:15
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 489798365
-
28/05/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 489798365
-
28/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/11/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8008539-54.2020.8.05.0274 Habilitação Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Caio Caires Brandao Registrado(a) Civilmente Como Caio Caires Brandao Advogado: Fabian Tourinho Silva (OAB:BA17707) Requerente: Bibiana Aparecida Pereira Machado Advogado: Fabian Tourinho Silva (OAB:BA17707) Requerente: Caroline Macedo De Figueiredo Santos Advogado: Fabian Tourinho Silva (OAB:BA17707) Requerente: Catarina Amaral Cheles Advogado: Fabian Tourinho Silva (OAB:BA17707) Requerente: Diovanna Lima Silva Advogado: Fabian Tourinho Silva (OAB:BA17707) Requerente: Fernanda Vilela Das Virgens Advogado: Fabian Tourinho Silva (OAB:BA17707) Requerente: Fulvio Stefanio Cunha Santos Advogado: Fabian Tourinho Silva (OAB:BA17707) Requerente: Isabela Santos De Souza Oliveira Advogado: Fabian Tourinho Silva (OAB:BA17707) Requerente: Maria Luzia Santana Cabral Advogado: Fabian Tourinho Silva (OAB:BA17707) Requerente: Natalia Mendes Aguiar Advogado: Fabian Tourinho Silva (OAB:BA17707) Requerente: Tarcisio Cesar Assuncao Tanajura Advogado: Fabian Tourinho Silva (OAB:BA17707) Requerente: Victoria Nunes Luz Advogado: Fabian Tourinho Silva (OAB:BA17707) Requerente: Instituto Educacional Santo Agostinho Ltda Requerente: Biannca Carneiro Do Nascimento Advogado: Fabian Tourinho Silva (OAB:BA17707) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8008539-54.2020.8.05.0274 AUTOR: BIANNCA CARNEIRO DO NASCIMENTO e outros (12) RÉU: INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela antecipada, ajuizada por Caio Caires Brandão e outros, em face do Instituto Educacional Santo Agostinho Ltda.
Os autores, estudantes de medicina, pleiteiam a matrícula no segundo semestre de 2020, argumentando que a instituição não considerou adequadamente os efeitos da pandemia da COVID-19, como a redução proporcional das mensalidades e a postergação das matrículas para uma data que permitisse a conclusão das atividades do primeiro semestre de 2020.
No decorrer do processo, os autores apresentaram documentos que corroboram as dificuldades financeiras enfrentadas e a impossibilidade de efetuar a matrícula devido à política adotada pela instituição.
A tutela de urgência foi solicitada para que fosse garantida a matrícula no segundo semestre de 2020, ou, alternativamente, a extensão do prazo para a efetivação da mesma após a finalização das atividades acadêmicas do primeiro semestre.
Os autos registram que o processo foi distribuído em 15 de julho de 2020, sendo que desde então diversas diligências processuais foram realizadas, com despachos e petições intercorrentes, incluindo um despacho do dia 6 de agosto de 2021, no qual a parte autora foi intimada a informar se ainda mantinha interesse no prosseguimento da ação.
Observa-se que, até o presente momento, não houve um desfecho definitivo quanto à concessão da tutela antecipada para a matrícula dos autores.
Considerando que já estamos no segundo semestre de 2024, há a necessidade de verificar se persiste o interesse na tutela originalmente requerida, uma vez que o objetivo era garantir a matrícula para o segundo semestre de 2020.
Diante do exposto e considerando o transcurso de tempo relevante desde o pedido de tutela antecipada, DETERMINO: a) A intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste se ainda possui interesse na tutela antecipada requerida inicialmente, considerando o lapso temporal decorrido, devendo, em caso positivo, adequar o pedido à situação acadêmica atual dos autores. b) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, venham os autos conclusos para deliberação sobre a perda superveniente do objeto em relação ao pedido de tutela antecipada. c) Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista, 19 de setembro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
19/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 17:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 13:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2024 15:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:52
Juntada de informação
-
11/03/2024 11:46
Juntada de informação
-
11/03/2024 11:38
Juntada de informação
-
11/03/2024 11:32
Juntada de informação
-
29/02/2024 01:26
Mandado devolvido Negativamente
-
28/02/2024 12:03
Juntada de informação
-
27/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 08:56
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 15:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/02/2024 15:49
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 15:39
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 15:27
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 15:10
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 15:00
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 14:47
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 11:06
Decorrido prazo de SABRINA LUIZA DIAS REIS ALMEIDA em 08/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 18:17
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
18/11/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
26/10/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2023 17:33
Decorrido prazo de BIBIANA APARECIDA PEREIRA MACHADO em 03/02/2023 23:59.
-
06/05/2023 17:33
Decorrido prazo de CAIO CAIRES BRANDAO em 03/02/2023 23:59.
-
02/05/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 12:46
Juntada de informação
-
20/04/2023 17:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 17:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 17:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 17:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 16:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2023 12:37
Juntada de informação
-
13/04/2023 17:07
Juntada de informação
-
13/04/2023 16:50
Juntada de informação
-
13/04/2023 16:40
Desentranhado o documento
-
13/04/2023 16:39
Desentranhado o documento
-
13/04/2023 14:03
Juntada de informação
-
10/04/2023 22:31
Decorrido prazo de FERNANDA VILELA DAS VIRGENS em 03/02/2023 23:59.
-
10/04/2023 22:31
Decorrido prazo de DIOVANNA LIMA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
10/04/2023 22:31
Decorrido prazo de CATARINA AMARAL CHELES em 03/02/2023 23:59.
-
10/04/2023 22:31
Decorrido prazo de CAROLINE MACEDO DE FIGUEIREDO SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
10/04/2023 11:03
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 11:00
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 10:56
Expedição de Carta.
-
10/04/2023 10:52
Expedição de Carta.
-
10/04/2023 10:49
Expedição de Carta.
-
10/04/2023 10:07
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 11:56
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 11:48
Expedição de Carta.
-
30/03/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 09:25
Expedição de Carta.
-
30/03/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 09:20
Expedição de Carta.
-
30/03/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 09:15
Expedição de Carta.
-
30/03/2023 02:05
Decorrido prazo de TARCISIO CESAR ASSUNCAO TANAJURA em 03/02/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:05
Decorrido prazo de NATALIA MENDES AGUIAR em 03/02/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:05
Decorrido prazo de MARIA MARIANA DOS SANTOS TOURINHO em 03/02/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:05
Decorrido prazo de MARIA LUZIA SANTANA CABRAL em 03/02/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:05
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE ARAUJO TAVARES em 03/02/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:05
Decorrido prazo de ISABELA SANTOS DE SOUZA OLIVEIRA em 03/02/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:05
Decorrido prazo de FULVIO STEFANIO CUNHA SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:05
Decorrido prazo de VICTORIA NUNES LUZ em 03/02/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 11:32
Expedição de Carta.
-
29/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 11:28
Expedição de Carta.
-
29/03/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2023 21:22
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
19/02/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 07:21
Decorrido prazo de CAIO CAIRES BRANDAO em 08/09/2021 23:59.
-
25/11/2021 07:21
Decorrido prazo de BIBIANA APARECIDA PEREIRA MACHADO em 08/09/2021 23:59.
-
25/11/2021 07:21
Decorrido prazo de CAROLINE MACEDO DE FIGUEIREDO SANTOS em 08/09/2021 23:59.
-
25/11/2021 07:21
Decorrido prazo de CATARINA AMARAL CHELES em 08/09/2021 23:59.
-
25/11/2021 07:21
Decorrido prazo de DIOVANNA LIMA SILVA em 08/09/2021 23:59.
-
25/11/2021 07:21
Decorrido prazo de FERNANDA VILELA DAS VIRGENS em 08/09/2021 23:59.
-
25/11/2021 07:20
Decorrido prazo de FULVIO STEFANIO CUNHA SANTOS em 08/09/2021 23:59.
-
25/11/2021 07:20
Decorrido prazo de ISABELA SANTOS DE SOUZA OLIVEIRA em 08/09/2021 23:59.
-
25/11/2021 07:20
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE ARAUJO TAVARES em 08/09/2021 23:59.
-
25/11/2021 07:20
Decorrido prazo de MARIA LUZIA SANTANA CABRAL em 08/09/2021 23:59.
-
25/11/2021 07:20
Decorrido prazo de MARIA MARIANA DOS SANTOS TOURINHO em 08/09/2021 23:59.
-
25/11/2021 07:20
Decorrido prazo de NATALIA MENDES AGUIAR em 08/09/2021 23:59.
-
25/11/2021 07:20
Decorrido prazo de TARCISIO CESAR ASSUNCAO TANAJURA em 08/09/2021 23:59.
-
25/11/2021 07:20
Decorrido prazo de VICTORIA NUNES LUZ em 08/09/2021 23:59.
-
25/11/2021 04:33
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
25/11/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
20/08/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 10:20
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 10:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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