TJBA - 8000306-04.2019.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 10:53
Baixa Definitiva
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13/12/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 03:28
Decorrido prazo de GL INDUSTRIA DE VIDROS LTDA - EPP em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8000306-04.2019.8.05.0242 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Saúde Autor: Gl Industria De Vidros Ltda - Epp Advogado: Francisco Santos Costa Neto (OAB:BA44732) Reu: Adna Tais Teodora Neves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000306-04.2019.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: GL INDUSTRIA DE VIDROS LTDA - EPP Advogado(s): FRANCISCO SANTOS COSTA NETO (OAB:BA44732) REU: ADNA TAIS TEODORA NEVES Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Da análise dos autos, verifica-se que a PARTE AUTORA, em que pese devidamente intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte, POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, ante a manifesta falta de interesse no prosseguimento do feito, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 485, incisos II e III, do CPC/2015.
Sem custas ou honorários, por falta de previsão legal.
Expedientes necessários.
R.I.
Saúde/ba ,datado e assinado eletronicamente.
IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
21/09/2024 08:03
Decorrido prazo de GL INDUSTRIA DE VIDROS LTDA - EPP em 05/06/2024 23:59.
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20/09/2024 09:44
Expedição de sentença.
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20/09/2024 09:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/09/2024 08:12
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 05:49
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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06/06/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 15:13
Expedição de intimação.
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10/05/2024 15:13
Expedição de intimação.
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10/05/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 20:43
Conclusos para despacho
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01/02/2022 16:59
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada para 09/08/2021 14:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
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01/02/2022 16:58
Juntada de Certidão
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05/08/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 15:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/06/2021 09:17
Decorrido prazo de GL INDUSTRIA DE VIDROS LTDA - EPP em 28/06/2021 23:59.
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18/06/2021 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2021 12:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/05/2021 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2021 13:40
Expedição de intimação.
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31/05/2021 13:40
Expedição de intimação.
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25/05/2021 10:17
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 09/08/2021 14:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
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22/01/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
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20/02/2019 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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