TJBA - 0503383-56.2017.8.05.0150
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria da Purificacao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 10:09
Conclusos #Não preenchido#
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02/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
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14/02/2025 00:09
Decorrido prazo de GEISON ASSIS DE ARAUJO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:09
Decorrido prazo de GILMA MASCARENHAS SILVA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:09
Decorrido prazo de CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:09
Decorrido prazo de SPE EMPRESARIAL ALPHAVILLE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:31
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 15:25
Expedição de Decisão.
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21/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 00:31
Decorrido prazo de GEISON ASSIS DE ARAUJO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:31
Decorrido prazo de GILMA MASCARENHAS SILVA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:31
Decorrido prazo de CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:31
Decorrido prazo de SPE EMPRESARIAL ALPHAVILLE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 30/10/2024 23:59.
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18/10/2024 10:25
Conclusos #Não preenchido#
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18/10/2024 10:24
Juntada de Certidão
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17/10/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva DECISÃO 0503383-56.2017.8.05.0150 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Geison Assis De Araujo Advogado: Alexsandro Falcao Santos (OAB:BA33699-A) Apelante: Gilma Mascarenhas Silva Advogado: Alexsandro Falcao Santos (OAB:BA33699-A) Apelado: Consil Empreendimentos Ltda Advogado: Mariana Da Ressurreicao Barros (OAB:BA60554-A) Apelado: Spe Empresarial Alphaville Empreendimento Imobiliario Ltda Advogado: Mariana Da Ressurreicao Barros (OAB:BA60554-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0503383-56.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: GEISON ASSIS DE ARAUJO e outros Advogado(s): ALEXSANDRO FALCAO SANTOS (OAB:BA33699-A) APELADO: CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA e outros Advogado(s): MARIANA DA RESSURREICAO BARROS (OAB:BA60554-A) DECISÃO Trata-se de autos de apelações simultâneas interpostas em face da sentença de parcial procedência proferida nos autos da AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR proposta por GEISON ASSIS ARAÚJO e GILMA MASCARENHA SILVA, em face de SPE EMPRESARIAL ALPHAVILLE EMPREENDIMENTOIMOBILIÁRIO LTDA e CONSTRUTORA CONSIL.
Verificado no apelo interposto por SPE EMPRESARIAL ALPHAVILLE EMPREENDIMENTOIMOBILIÁRIO LTDA e CONSTRUTORA CONSIL foi requerida a concessão da gratuidade de justiça em sede recursal, devidamente impugnada em contrarrazões de apelo da recorrida, o requerente foi intimado a comprovar os requisitos do benefício postulado, quedando-se inerte, todavia, conforme certidão (id 64224110).
Do exposto, ausente qualquer presunção de veracidade da condição alegada pela pessoa jurídica recorrente, e, ante a inércia na comprovação da alteração da condição econômica arguída, indefiro o pedido de Gratuidade de Justiça e determino a intimação do recorrente para recolhimento das custas devidas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Com as custas recolhidas com as certificações necessárias, voltem-me conclusos.
P.
I.
Salvador/BA, 3 de outubro de 2024.
Desa.
Maria da Purificação da Silva Relatora -
08/10/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
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04/10/2024 12:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-25 (APELADO).
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18/06/2024 21:55
Conclusos #Não preenchido#
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18/06/2024 21:55
Juntada de Certidão
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04/06/2024 00:48
Decorrido prazo de CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:48
Decorrido prazo de SPE EMPRESARIAL ALPHAVILLE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 03/06/2024 23:59.
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01/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 11:50
Juntada de Certidão
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03/05/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:56
Conclusos #Não preenchido#
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29/04/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 09:20
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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