TJBA - 8026308-55.2019.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
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28/03/2025 08:13
Juntada de Certidão
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24/01/2025 17:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/01/2025 17:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/12/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8026308-55.2019.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Cooperativa De Eco E Cred Mutuo Dos Serv Publicos Nos Estados De Alagoas, Sergipe, Bahia E Emp Da Reg Metrop Do Agreste Alagoano - Sicoob Leste Advogado: Luana Acioli De Castro Lopes (OAB:AL9826) Advogado: Mikaelly Shayane Da Silva Santos (OAB:AL18769) Advogado: Rhayane Nayara Toledo Souto Vieira (OAB:AL18501) Reu: Jose Carlos Lopes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8026308-55.2019.8.05.0001 Parte Autora: COOPERATIVA DE ECO E CRED MUTUO DOS SERV PUBLICOS NOS ESTADOS DE ALAGOAS, SERGIPE, BAHIA E EMP DA REG METROP DO AGRESTE ALAGOANO - SICOOB LESTE Parte Ré: JOSE CARLOS LOPES Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos por SICOOB LESTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA CRÉDITO MÚTUO NOS ESTADOS DE ALAGOAS, SERGIPE E BAHIA (ID 440548867), contra a sentença prolatada no ID 439214988. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Recebo o recurso, acolhendo-o em razão da ausência de observância da determinação estabelecida no §1º, do art. 485, do CPC, vez que a intimação, para que a parte autora conferisse seguimento ao feito foi realizada através do DPJ-E (ID 437716508).
A configuração do abandono não pode prescindir da intimação pessoal da parte, sob pena de nulidade do ato, em razão da caracterização de prejuízo.
Isto posto, conheço o recurso, CONFERINDO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por SICOOB LESTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA CRÉDITO MÚTUO NOS ESTADOS DE ALAGOAS, SERGIPE E BAHIA, para, observada a configuração da apontada omissão, declarar nula a sentença proferida.
Intime-se a parte demandante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as respostas fornecidas nos ID´s 421324532/421324524 e 421855693/421855704.
P.
I.
Salvador, 30 de setembro de 2024 Daniela Pereira Garrido Pazos Juíza de Direito -
01/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/09/2024 14:20
Conclusos para decisão
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23/06/2024 18:15
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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23/06/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/06/2024 18:14
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
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23/06/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/06/2024 18:14
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
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23/06/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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29/05/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOPES em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 19:59
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
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24/05/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2024 13:34
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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14/04/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 07:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/04/2024 06:38
Conclusos para julgamento
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07/04/2024 01:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECO E CRED MUTUO DOS SERV PUBLICOS NOS ESTADOS DE ALAGOAS, SERGIPE, BAHIA E EMP DA REG METROP DO AGRESTE ALAGOANO - SICOOB LESTE em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 07:24
Publicado Despacho em 27/03/2024.
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06/04/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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22/03/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 19:26
Conclusos para despacho
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21/03/2024 19:21
Juntada de Certidão
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24/11/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:52
Juntada de informação
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24/11/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:39
Conclusos para decisão
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13/09/2023 13:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECO E CRED MUTUO DOS SERV PUBLICOS NOS ESTADOS DE ALAGOAS, SERGIPE, BAHIA E EMP DA REG METROP DO AGRESTE ALAGOANO - SICOOB LESTE em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:42
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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13/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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17/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 07:30
Juntada de informação
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14/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 15:51
Conclusos para decisão
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10/04/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 06:08
Conclusos para despacho
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23/03/2023 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2021 04:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECO E CRED MUTUO DOS SERV PUBLICOS NOS ESTADOS DE ALAGOAS, SERGIPE, BAHIA E EMP DA REG METROP DO AGRESTE ALAGOANO - SICOOB LESTE em 02/12/2021 23:59.
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12/11/2021 12:40
Publicado Decisão em 09/11/2021.
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12/11/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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08/11/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2021 15:43
Declarada incompetência
-
06/07/2021 15:24
Conclusos para julgamento
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17/04/2021 02:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOPES em 16/04/2021 23:59.
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17/04/2021 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECO E CRED MUTUO DOS SERV PUBLICOS NOS ESTADOS DE ALAGOAS, SERGIPE, BAHIA E EMP DA REG METROP DO AGRESTE ALAGOANO - SICOOB LESTE em 16/04/2021 23:59.
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27/03/2021 07:04
Publicado Despacho em 23/03/2021.
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27/03/2021 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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25/03/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 13:49
Conclusos para despacho
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20/09/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
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01/09/2019 12:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECO E CRED MUTUO DOS SERV PUBLICOS NOS ESTADOS DE ALAGOAS, SERGIPE, BAHIA E EMP DA REG METROP DO AGRESTE ALAGOANO - SICOOB LESTE em 30/08/2019 23:59:59.
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06/08/2019 12:30
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2019 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2019 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2019 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2019 20:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2019 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 15:47
Conclusos para despacho
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24/07/2019 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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