TJBA - 8003979-58.2024.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 21:21
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO DA SILVA NETO em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:51
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO DA SILVA NETO em 16/05/2025 23:59.
-
13/06/2025 05:55
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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13/06/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 10:22
Conclusos para decisão
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16/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 13:17
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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10/05/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 05:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 18:19
Processo Desarquivado
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25/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO DA SILVA NETO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:36
Decorrido prazo de HERMES COSTA LIMA em 11/02/2025 23:59.
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10/01/2025 13:50
Juntada de Ofício
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04/01/2025 23:41
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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04/01/2025 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 16:40
Baixa Definitiva
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19/12/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 11:39
Conclusos para decisão
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16/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 04:31
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
14/12/2024 04:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/11/2024 07:07
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO DA SILVA NETO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:59
Decorrido prazo de HERMES COSTA LIMA em 08/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:52
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
02/11/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
01/11/2024 12:39
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8003979-58.2024.8.05.0103 Petição Cível Jurisdição: Ilhéus Requerente: Manoel Antonio Da Silva Neto Advogado: Deborah Sappler (OAB:BA78868) Requerido: Hermes Costa Lima Advogado: Dulcilene Alves Lima (OAB:BA64338) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8003979-58.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS REQUERENTE: MANOEL ANTONIO DA SILVA NETO Advogado(s): DEBORAH SAPPLER registrado(a) civilmente como DEBORAH SAPPLER (OAB:BA78868) REQUERIDO: HERMES COSTA LIMA Advogado(s): DULCILENE ALVES LIMA (OAB:BA64338) DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, a certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel pretendido, documento essencial ao julgamento da presente demanda.
Com a juntada do documento, conclusão para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
18/10/2024 06:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8003979-58.2024.8.05.0103 Petição Cível Jurisdição: Ilhéus Requerente: Manoel Antonio Da Silva Neto Advogado: Deborah Sappler (OAB:BA78868) Requerido: Hermes Costa Lima Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8003979-58.2024.8.05.0103 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: [Adjudicação Compulsória] Autor (a): MANOEL ANTONIO DA SILVA NETO Réu: HERMES COSTA LIMA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial: (2) DAJE - Tarifa de Postagem (carta, ofício) - código 90760 - Valor: R$18,12, cada ato; OU (2) DAJE - Citação por mandado - código 41017 - Valor: R$144,30, cada ato; Ilhéus - BA, 02 de outubro de 2024.
Maria Cecília Limoeiro Técnica Judiciária Autorizada -
02/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 12:39
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
21/09/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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19/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:13
Conclusos para decisão
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19/08/2024 12:56
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:09
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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23/07/2024 08:30
Conclusos para decisão
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30/06/2024 07:49
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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30/06/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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28/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 17:59
Conclusos para despacho
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03/06/2024 22:04
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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03/06/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
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27/05/2024 19:09
Concedida a Medida Liminar
-
27/05/2024 09:04
Conclusos para despacho
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22/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 03:30
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
28/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 18:02
Conclusos para despacho
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15/04/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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