TJBA - 8108301-86.2020.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:49
Juntada de Termo de audiência
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16/05/2025 11:15
Juntada de informação
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12/02/2025 08:15
Expedição de despacho.
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12/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 10:49
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 26/11/2024 23:59.
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01/11/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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15/10/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8108301-86.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Valnei Cabral Sousa Advogado: Adilson Dantas Conceicao (OAB:BA17377) Requerido: Marcleide Da Purificacao De Moura Advogado: Rogerio Silva De Santana (OAB:BA30022) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 8108301-86.2020.8.05.0001 ACIONANTE: REQUERENTE: VALNEI CABRAL SOUSA ACIONADO(s): REQUERIDO: MARCLEIDE DA PURIFICACAO DE MOURA DESPACHO 1 - Havendo necessidade de produção de provas, designo audiência de instrução para o dia 22/05/2025, às 09:00 horas, na Sala de Audiências desta Unidade Judicial, endereço em epígrafe, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas tempestivamente arroladas. 2 – Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. 2.1 – As testemunhas deverão ser no máximo três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 2.2 – Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do art. 455 do CPC). 3 – Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função de convênio da assistência judiciária, expeça-se CARTA com AR para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Em tal hipótese uma via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado de intimação, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. 4 – Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA/MANDADO PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES/OFÍCIO. 5 - Publique-se.
Intime-se.
Demais intimações e expedientes necessários.
Sendo o caso, ciência ao Ministério Público (art. 178 e art. 698 ambos do CPC).
Salvador(BA), 17 de setembro de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL JUIZ DE DIREITO TITULAR -
30/09/2024 09:11
Expedição de despacho.
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17/09/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 11:29
Expedição de Carta.
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17/09/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 08:11
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 22/05/2025 09:00 em/para 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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17/09/2024 06:15
Conclusos para despacho
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06/07/2024 09:10
Decorrido prazo de MARCLEIDE DA PURIFICACAO DE MOURA em 05/07/2024 23:59.
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13/06/2024 18:37
Decorrido prazo de VALNEI CABRAL SOUSA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 18:30
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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08/06/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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21/05/2024 16:57
Expedição de Carta.
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21/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 09:29
Conclusos para despacho
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28/12/2023 22:18
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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28/12/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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10/11/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 13:42
Conclusos para despacho
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03/08/2023 13:41
Juntada de informação
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26/06/2023 13:03
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2023 10:30 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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10/04/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 15:35
Expedição de Carta.
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15/03/2023 15:35
Expedição de Carta.
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15/03/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 14:20
Audiência Conciliação designada para 26/06/2023 10:30 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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05/10/2022 15:02
Conclusos para despacho
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08/08/2022 04:57
Decorrido prazo de MARCLEIDE DA PURIFICACAO DE MOURA em 04/08/2022 23:59.
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06/08/2022 17:54
Decorrido prazo de VALNEI CABRAL SOUSA em 04/08/2022 23:59.
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07/07/2022 01:15
Publicado Despacho em 06/07/2022.
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07/07/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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05/07/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 14:02
Juntada de Petição de outros documentos
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15/06/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 13:02
Conclusos para despacho
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31/05/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 17:20
Decorrido prazo de VALNEI CABRAL SOUSA em 23/03/2022 23:59.
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07/03/2022 07:56
Publicado Despacho em 24/02/2022.
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07/03/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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24/02/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 18:22
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 18:22
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 09:40
Conclusos para despacho
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28/10/2021 01:42
Decorrido prazo de MARCLEIDE DA PURIFICACAO DE MOURA em 15/09/2021 23:59.
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28/10/2021 01:42
Decorrido prazo de VALNEI CABRAL SOUSA em 15/09/2021 23:59.
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23/08/2021 14:01
Publicado Despacho em 20/08/2021.
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23/08/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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19/08/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 17:20
Conclusos para despacho
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25/03/2021 17:57
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2021 02:22
Decorrido prazo de VALNEI CABRAL SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 14:21
Publicado Ato Ordinatório em 20/01/2021.
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19/01/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 11:30
Decorrido prazo de VALNEI CABRAL SOUSA em 06/11/2020 23:59:59.
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13/01/2021 17:05
Publicado Despacho em 14/10/2020.
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13/10/2020 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 20:04
Mandado devolvido Negativamente
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29/09/2020 18:19
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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29/09/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 15:35
Conclusos para despacho
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29/09/2020 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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