TJBA - 8001505-23.2023.8.05.0080
1ª instância - 4ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 16:09
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 20:40
Expedição de Alvará.
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30/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 17:34
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:08
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:19
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
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11/10/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8001505-23.2023.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Rosana Freitas De Jesus Santos Advogado: Diego Silva De Souza (OAB:BA52950) Requerente: Aline Freitas De Jesus Santos Advogado: Diego Silva De Souza (OAB:BA52950) Requerente: Ana Paula Freitas De Jesus Santos Advogado: Diego Silva De Souza (OAB:BA52950) Requerente: Rafaela Freitas Dos Santos Requerido: Caixa Economica Federal Requerido: Edenilton Jesus Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Familia Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des.
Filinto Bastos - 4ª andar - Queimadinha - Feira de Santana/BA ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8001505-23.2023.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora intimada, através de seu/sua advogado(a), para tomar conhecimento dos resultados das pesquisas realizadas (ID 466216816 e seguintes) e se manifestar a respeito.
Prazo: 15 dias.
Feira de Santana(BA), data da assinatura eletrônica.
ANDRESSA MOURA DE SOUZA Servidora de Gabinete -
30/09/2024 10:58
Juntada de Certidão
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25/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:14
Conclusos para despacho
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13/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
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01/03/2024 18:19
Decorrido prazo de DIEGO SILVA DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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12/02/2024 13:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/02/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 11:14
Juntada de Certidão
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24/05/2023 15:06
Conclusos para despacho
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23/05/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 15:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/03/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 14:14
Conclusos para decisão
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26/01/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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