TJBA - 8003665-23.2016.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:20
Juntada de Petição de outros documentos
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25/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 19:39
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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20/10/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8003665-23.2016.8.05.0191 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Adriano Pereira Da Silva Advogado: Marcela Pereira Da Silva (OAB:BA50658) Advogado: Naylla Eunice Siqueira Dos Santos (OAB:BA45426) Requerido: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Advogado: Maria Helena Tanajura Fernandez (OAB:BA6848-?) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8003665-23.2016.8.05.0191 REQUERENTE: ADRIANO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça,nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora intimada por seu Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a), no prazo de 15(quinze) dias, apresentar os dados bancários, para expedição do RPV e apresentar os dados cadastrais, para expedição do precatório conforme Formulário de Expedição de Precatório, informado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia página: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ Dados a serem apresentados: DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): CPF/CNPJ: Data de nascimento: Dados Bancários: ( BANCO - AGÊNCIA - TIPO DE CONTA- NUMERAÇÃO) Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): CPF/CNPJ: OAB: E-mail: Telefone ( ) Dados Bancários: ( BANCO - AGÊNCIA - TIPO DE CONTA- NUMERAÇÃO) Data da verificação da situação “regular” do CPF ou situação “ativa” para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): Entidade Devedora: CNPJ da Entidade Devedora: 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 7.1.
VALOR DO CREDOR(A): R$ 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ Juros: R$ Índices/taxa Selic: Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: Data-base utilizada na definição do valor do crédito: Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): Paulo Afonso(BA), data da assinatura digital.
Bel.
FILIPE CALHEIROS DE ALBUQUERQUE TÉCNICO JUDICIÁRIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
02/10/2024 09:15
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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02/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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13/07/2024 11:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 12/07/2024 23:59.
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13/05/2024 18:59
Expedição de sentença.
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13/05/2024 18:29
Expedição de sentença.
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13/05/2024 18:29
Homologado o pedido
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13/05/2024 18:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/05/2024 07:50
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 09:46
Expedição de intimação.
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26/03/2024 09:45
Expedição de despacho.
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09/11/2023 16:07
Expedição de despacho.
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09/11/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 17:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/07/2023 19:26
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 12:48
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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12/06/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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29/05/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 19:32
Conclusos para decisão
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11/04/2023 19:32
Desentranhado o documento
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11/04/2023 19:30
Expedição de despacho.
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27/03/2023 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2023 17:22
Expedição de despacho.
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27/03/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 08:58
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA DA SILVA em 22/09/2022 23:59.
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22/09/2022 11:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 20/09/2022 23:59.
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20/09/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 20:14
Expedição de despacho.
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30/08/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 12:26
Conclusos para decisão
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21/03/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 13:26
Conclusos para despacho
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30/09/2021 17:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/09/2021 16:40
Publicado Despacho em 08/09/2021.
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08/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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08/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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02/09/2021 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 22:46
Conclusos para julgamento
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02/06/2021 09:43
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA TORRES ROCHA em 10/12/2020 23:59.
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02/06/2021 01:12
Decorrido prazo de NAYLLA EUNICE SIQUEIRA DOS SANTOS em 19/11/2020 23:59.
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01/06/2021 02:46
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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01/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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01/06/2021 02:46
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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01/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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22/04/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 21:10
Mandado devolvido Positivamente
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24/02/2021 10:11
Expedição de Mandado.
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27/01/2021 17:07
Decorrido prazo de MARCELA PEREIRA DA SILVA em 27/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2020 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2020 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 13:01
Conclusos para decisão
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10/09/2020 15:54
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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21/08/2020 16:32
Juntada de Certidão
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26/07/2020 13:24
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA TORRES ROCHA em 08/07/2020 23:59:59.
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26/07/2020 13:24
Decorrido prazo de NAYLLA EUNICE SIQUEIRA DOS SANTOS em 08/07/2020 23:59:59.
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26/07/2020 13:24
Decorrido prazo de MARCELA PEREIRA DA SILVA em 08/07/2020 23:59:59.
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11/06/2020 03:54
Publicado Intimação em 09/06/2020.
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08/06/2020 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2020 17:07
Expedição de intimação via Sistema.
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07/05/2020 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
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20/01/2020 10:20
Conclusos para decisão
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09/12/2019 11:26
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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04/12/2019 12:03
Expedição de intimação via Sistema.
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21/11/2019 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 02:42
Decorrido prazo de MARCELA PEREIRA DA SILVA em 19/11/2018 23:59:59.
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03/04/2019 02:42
Decorrido prazo de NAYLLA EUNICE SIQUEIRA DOS SANTOS em 19/11/2018 23:59:59.
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03/04/2019 01:36
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA TORRES ROCHA em 19/11/2018 23:59:59.
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08/02/2019 09:34
Conclusos para despacho
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14/11/2018 15:05
Juntada de Petição de petição
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24/10/2018 00:34
Publicado Intimação em 24/10/2018.
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24/10/2018 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2018 10:10
Expedição de intimação.
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13/09/2018 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2018 09:24
Conclusos para decisão
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15/08/2018 10:51
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2017 15:18
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2017 12:07
Juntada de Termo de audiência
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20/06/2017 12:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/06/2017 14:09
Juntada de Certidão
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19/06/2017 14:02
Juntada de Certidão
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19/05/2017 14:12
Juntada de Petição de petição
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04/05/2017 11:15
Expedição de intimação.
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04/05/2017 11:15
Expedição de intimação.
-
04/05/2017 09:52
Juntada de Termo de audiência
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28/04/2017 13:34
Juntada de Petição de petição
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28/04/2017 13:34
Juntada de Petição de petição
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06/04/2017 14:07
Juntada de Certidão
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14/03/2017 14:41
Audiência conciliação designada para 03/05/2017 12:30.
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14/03/2017 14:39
Expedição de citação.
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01/02/2017 09:56
Juntada de Termo de audiência
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02/12/2016 12:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/12/2016 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2016 08:13
Conclusos para despacho
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18/11/2016 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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