TJBA - 8026979-47.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Fatima Silva Carvalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho INTIMAÇÃO 8026979-47.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Claudio Dantas Correia Advogado: Robertto Lemos E Correia (OAB:BA7672-A) Advogado: Bruno Pinho Oliveira Rosa (OAB:BA29540-A) Advogado: Diana Perez Rios (OAB:BA22371-A) Impetrante: Edson Freitas Da Cruz Advogado: Robertto Lemos E Correia (OAB:BA7672-A) Advogado: Bruno Pinho Oliveira Rosa (OAB:BA29540-A) Advogado: Diana Perez Rios (OAB:BA22371-A) Impetrante: Eni De Jesus Monteiro Advogado: Bruno Pinho Oliveira Rosa (OAB:BA29540-A) Advogado: Robertto Lemos E Correia (OAB:BA7672-A) Advogado: Diana Perez Rios (OAB:BA22371-A) Impetrante: Flavio Silva De Queiroz Advogado: Bruno Pinho Oliveira Rosa (OAB:BA29540-A) Advogado: Robertto Lemos E Correia (OAB:BA7672-A) Advogado: Diana Perez Rios (OAB:BA22371-A) Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Oficio nº .4045/2024– ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO Salvador,25 de setembro de 2024 À Sua Excelência Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE DD.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 -CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1.
PROCESSO(S) ORIGINÁRIO(S): 8026979-47.2020.8.05.0000 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: Seção Cível de Direito Público 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: ESTADO DA BAHIA 5.
PARTE CREDORA: FLÁVIO SILVA DE QUEIROZ 6.
ADVOGADO(S): ROBERTTO LEMOS E CORREIA 6.1 OAB Nº: 7.672 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 21.508.80 7.1.
VALOR DO CREDOR: R$ 21.508.80 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 0,00 8.
FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conf. art. 358 do RI do TJBA c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhor Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8.
Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.
Respeitosamente, Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 8026979-47.2020.8.05.0000 Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 1265 Data do ajuizamento do processo judicial 18.09.2020 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 8026979-47.2020.8.05.0000 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 29.09.2022 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação 16.09.2024 DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): FLÁVIO SILVA DE QUEIROZ CPF/CNPJ: *59.***.*00-82 Data de nascimento: 22.06.1971 Dados Bancários: Conta judicial Contato: E-mail: Telefone: Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): ROBERTTO LEMOS E CORREIA & ASSOCIADOS S/C, CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-24 OAB: 7.672 E-mail: Telefone Dados Bancários: Conta judicial Data da verificação da situação “regular” do CPF junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): 24.09.2024 Entidade Devedora: ESTADO DA BAHIA CNPJ da Entidade Devedora: 13.***.***/0001-60 CRÉDITO Natureza Alimentícia (X) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral (X) Parcial (incontroverso) ( ) Parcial (créditos de naturezas distintas - art. 7º, § 5º, Res.
CNJ nº 303/2019) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim ( ) Não (X) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 21.508.80 Juros: R$ Índices/taxa Selic: selic Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: 16.09.2024 Data-base utilizada na definição do valor do crédito: 13.03.2023 Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ 21.508.80 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo (X) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar (X) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão a que estiver vinculado (a) o (a) servidor (a) / empregado (a): Secretária de Segurança Pública do Estado da Bahia- PM-BA Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do servidor (a) / empregado (a): Fundo de Proteção Social dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares do Estado da Bahia- SPSM CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do servidor (a) / empregado (a): 38.130.892.0001-18 Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não (X) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 21.508.80 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não (X) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s) (Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do Ofício precatório e Formulário assinados, antes de apresentação ao Tribunal Eu, _________________, Diretor(a) de Secretaria/escrivã(o), digitei, Salvador/BA, ___ de _________ de 202__.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora -
02/02/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 01:16
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
30/01/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/01/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 11:44
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
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11/10/2023 10:40
Conclusos #Não preenchido#
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20/09/2023 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:01
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/09/2023 23:59.
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30/08/2023 01:09
Decorrido prazo de EDSON FREITAS DA CRUZ em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 01:09
Decorrido prazo de ENI DE JESUS MONTEIRO em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:09
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA DE QUEIROZ em 29/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:27
Decorrido prazo de CLAUDIO DANTAS CORREIA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:27
Decorrido prazo de EDSON FREITAS DA CRUZ em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:27
Decorrido prazo de ENI DE JESUS MONTEIRO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:27
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA DE QUEIROZ em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 02:06
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
29/07/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
27/07/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 00:16
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA DE QUEIROZ em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:16
Decorrido prazo de ENI DE JESUS MONTEIRO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:16
Decorrido prazo de EDSON FREITAS DA CRUZ em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIO DANTAS CORREIA em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:02
Decorrido prazo de CLAUDIO DANTAS CORREIA em 12/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:59
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 12/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:38
Decorrido prazo de ENI DE JESUS MONTEIRO em 12/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:37
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA DE QUEIROZ em 12/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:37
Decorrido prazo de EDSON FREITAS DA CRUZ em 12/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:26
Conclusos #Não preenchido#
-
04/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 02:39
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
07/06/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:27
Conclusos #Não preenchido#
-
13/03/2023 16:21
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
23/12/2022 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 04:44
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
05/10/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 11:29
Conclusos #Não preenchido#
-
29/09/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 01:14
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA DE QUEIROZ em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 01:14
Decorrido prazo de CLAUDIO DANTAS CORREIA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 01:14
Decorrido prazo de EDSON FREITAS DA CRUZ em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 01:14
Decorrido prazo de ENI DE JESUS MONTEIRO em 08/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:21
Decorrido prazo de CLAUDIO DANTAS CORREIA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:21
Decorrido prazo de EDSON FREITAS DA CRUZ em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:21
Decorrido prazo de ENI DE JESUS MONTEIRO em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:21
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA DE QUEIROZ em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:21
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 09:36
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
18/07/2022 10:16
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
18/07/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 16:22
Conclusos #Não preenchido#
-
12/07/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 16:20
Desentranhado o documento
-
12/07/2022 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2022 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 17:46
Juntada de Petição de mandado
-
07/06/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 08:57
Expedição de Mandado.
-
05/06/2022 10:03
Expedição de Ofício.
-
02/06/2022 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
11/05/2022 02:30
Decorrido prazo de CLAUDIO DANTAS CORREIA em 06/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 02:30
Decorrido prazo de EDSON FREITAS DA CRUZ em 06/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 02:30
Decorrido prazo de ENI DE JESUS MONTEIRO em 06/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 02:30
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA DE QUEIROZ em 06/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 00:31
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 00:31
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA DE QUEIROZ em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 00:31
Decorrido prazo de ENI DE JESUS MONTEIRO em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 00:31
Decorrido prazo de EDSON FREITAS DA CRUZ em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 00:31
Decorrido prazo de CLAUDIO DANTAS CORREIA em 02/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 00:10
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 07:44
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
05/04/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 18:07
Conclusos #Não preenchido#
-
30/11/2021 01:44
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
30/11/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 05:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 08:42
Conclusos #Não preenchido#
-
22/05/2021 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIO DANTAS CORREIA em 21/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 00:19
Decorrido prazo de EDSON FREITAS DA CRUZ em 21/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 00:19
Decorrido prazo de ENI DE JESUS MONTEIRO em 21/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 00:19
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA DE QUEIROZ em 21/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 00:19
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 21/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/05/2021 23:59.
-
29/04/2021 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 08:05
Publicado Ementa em 29/04/2021.
-
29/04/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2021 22:07
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 22:06
Desentranhado o documento
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26/04/2021 15:22
Concedida a Segurança a CLAUDIO DANTAS CORREIA - CPF: *24.***.*55-34 (IMPETRANTE)
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25/04/2021 20:28
Concedida a Segurança a CLAUDIO DANTAS CORREIA - CPF: *24.***.*55-34 (IMPETRANTE)
-
22/04/2021 13:38
Deliberado em sessão - julgado
-
12/04/2021 18:12
Incluído em pauta para 22/04/2021 08:30:00 sala de julgamento de seções civeis.
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29/03/2021 23:54
Solicitado dia de julgamento
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03/02/2021 00:30
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 02/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 11:20
Conclusos #Não preenchido#
-
21/01/2021 10:39
Juntada de Petição de mandado
-
21/01/2021 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
02/12/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2020 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 13:43
Expedição de Mandado.
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04/11/2020 00:41
Publicado Decisão em 03/11/2020.
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03/11/2020 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2020 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2020 15:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/10/2020 15:06
Conclusos #Não preenchido#
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19/10/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 00:40
Publicado Despacho em 15/10/2020.
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14/10/2020 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 07:50
Conclusos #Não preenchido#
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21/09/2020 07:49
Expedição de Certidão.
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18/09/2020 16:47
Juntada de Certidão
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18/09/2020 16:45
Expedição de Certidão.
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18/09/2020 16:41
Classe Processual MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) alterada para MANDADO DE SEGURANÇA (CÍVEL) (120)
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18/09/2020 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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