TJBA - 0537824-59.2016.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0537824-59.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria De Fatima Gomes Portela Advogado: Roberto Araujo Cabral Gomes (OAB:BA23791) Executado: Cardif Do Brasil Vida E Previdencia S/a Advogado: Denise Elaine Santos De Meirelles (OAB:BA12188) Advogado: Michel Guimaraes Da Silva (OAB:BA17318) Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Terceiro Interessado: Maria De Fatima Gomes Portela Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0537824-59.2016.8.05.0001 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Seguro, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA GOMES PORTELA Réu: EXECUTADO: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: CERTIFICO e dou fé que a parte ré não foi devidamente intimada do último ato de comunicação.
Diante disso, efetuado o cadastramento do(a) patrono(a) devidamente constituído(a), INTIME-SE a parte mencionada por intermédio desta republicação corretiva.
INTIME-SE a(s) apelada(s), para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015.
Após o decurso do prazo supramencionado, não havendo questões suscitadas em contrarrazões contra decisão interlocutória (art. 1.009, § 1º) nem apelação adesiva (art. 997, §1º), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Salvador, 25 de setembro de 2024.
FERNANDA DE SOUSA DIAS -
23/08/2022 16:12
Juntada de Certidão
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14/07/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 06:11
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 08/07/2022 23:59.
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14/07/2022 06:11
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES PORTELA em 08/07/2022 23:59.
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01/07/2022 13:52
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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01/07/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2022 19:07
Recebidos os autos
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25/06/2022 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2021 15:54
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2021.
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23/10/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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19/10/2021 19:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/10/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/06/2021 00:00
Petição
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29/05/2021 00:00
Publicação
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25/05/2021 00:00
Petição
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04/05/2021 00:00
Publicação
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23/04/2021 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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21/09/2020 00:00
Petição
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17/09/2020 00:00
Publicação
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10/09/2020 00:00
Petição
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02/09/2020 00:00
Publicação
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27/08/2020 00:00
Procedência
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08/03/2019 00:00
Petição
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16/02/2019 00:00
Publicação
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15/02/2019 00:00
Petição
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13/02/2019 00:00
Mero expediente
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05/10/2018 00:00
Petição
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14/09/2018 00:00
Publicação
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06/09/2018 00:00
Petição
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16/08/2018 00:00
Documento
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15/08/2018 00:00
Petição
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25/04/2018 00:00
Publicação
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18/04/2018 00:00
Mero expediente
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13/10/2016 00:00
Petição
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10/10/2016 00:00
Publicação
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06/10/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2016
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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