TJBA - 8007651-94.2022.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 12:09
Decorrido prazo de ADRIANA TONET em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:09
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE MACEDO MENA BARRETO SILVEIRA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 10:32
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO CAMPOS MEDEIROS em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 10:32
Decorrido prazo de EVANDRO BATISTA DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:59
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2025 07:38
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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08/03/2025 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 08:57
Julgado improcedente o pedido
-
22/10/2024 09:16
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8007651-94.2022.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Gelvanio Rodrigues Pereira Advogado: Roberto Oliveira Maia (OAB:BA45483) Advogado: Evandro Batista Dos Santos (OAB:BA25288) Reu: Dnp Investimentos E Participacoes Ltda Advogado: Adriana Tonet (OAB:PR35922) Reu: Nelson Padovani & Cia.
Ltda Advogado: Adriana Tonet (OAB:PR35922) Reu: Sertaneja Negocios Imobiliarios Ltda.
Advogado: Ana Luiza De Macedo Mena Barreto Silveira (OAB:BA22601) Advogado: Jose Alberto Campos Medeiros (OAB:BA44137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8007651-94.2022.8.05.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Pagamento em Consignação, Compra e Venda, Indenização por Dano Moral] Autor (a): GELVANIO RODRIGUES PEREIRA Réu: DNP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e outros (2) Vistos etc.
INDEFIRO o pleito por prova pericial postulado pelo autor em petição de ID nº 434236295, pois entendo tratar-se a controvérsia apenas de matéria de direito.
Em casos análogos ao destes autos, assim também entendem os tribunais pátrios em hodierna orientação jurisprudencial, a propósito: CERCEAMENTO DE DEFESA – ELEMENTOS NOS AUTOS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO –DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL – SALDO DEVEDOR APURÁVEL MEDIANTE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS, TENDO POR BASE OS ENCARGOS CONTRATUAIS E O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – ADMISSIBILIDADE – LICITUDE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PERMITIDOS POR LEI ESPECIAL – pactuação expressa taxas de juros pré-fixadas – CLAREZA DO ENCARGO MONETÁRIO ASSUMIDO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO– PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS – EMBARGOS REJEITADOS – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO (TJ-SP 10267776120178260114 SP 1026777-61.2017.8.26.0114, Relator: Lucila Toledo, Data de Julgamento: 23/04/2018, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/04/2018) Anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Após preclusa a presente, à conclusão para sentença.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
Marlise Freire Alvarenga Juíza de Direito -
06/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 03:34
Decorrido prazo de ADRIANA TONET em 06/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:34
Decorrido prazo de ROBERTO OLIVEIRA MAIA em 06/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:31
Decorrido prazo de EVANDRO BATISTA DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:35
Conclusos para decisão
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13/03/2024 02:11
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO CAMPOS MEDEIROS em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 00:58
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
02/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 10:29
Expedição de intimação.
-
19/02/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 02:48
Decorrido prazo de ROBERTO OLIVEIRA MAIA em 03/05/2023 23:59.
-
14/08/2023 02:48
Decorrido prazo de EVANDRO BATISTA DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:13
Decorrido prazo de ROBERTO OLIVEIRA MAIA em 03/05/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:13
Decorrido prazo de EVANDRO BATISTA DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:01
Decorrido prazo de ROBERTO OLIVEIRA MAIA em 03/05/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:01
Decorrido prazo de EVANDRO BATISTA DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:49
Decorrido prazo de ROBERTO OLIVEIRA MAIA em 03/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:49
Decorrido prazo de EVANDRO BATISTA DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:20
Decorrido prazo de ROBERTO OLIVEIRA MAIA em 03/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:20
Decorrido prazo de EVANDRO BATISTA DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:02
Decorrido prazo de ROBERTO OLIVEIRA MAIA em 03/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:02
Decorrido prazo de EVANDRO BATISTA DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:51
Decorrido prazo de ROBERTO OLIVEIRA MAIA em 03/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:51
Decorrido prazo de EVANDRO BATISTA DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:34
Decorrido prazo de ROBERTO OLIVEIRA MAIA em 03/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:34
Decorrido prazo de EVANDRO BATISTA DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:09
Decorrido prazo de ROBERTO OLIVEIRA MAIA em 03/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:09
Decorrido prazo de EVANDRO BATISTA DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 17:49
Decorrido prazo de ROBERTO OLIVEIRA MAIA em 03/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 17:49
Decorrido prazo de EVANDRO BATISTA DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
07/08/2023 20:46
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
07/08/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 20:45
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
07/08/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/07/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 09:16
Audiência Conciliação realizada para 19/06/2023 08:40 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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16/06/2023 17:19
Juntada de Petição de procuração
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13/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 17:30
Juntada de informação
-
07/05/2023 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
27/04/2023 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
20/04/2023 13:10
Expedição de citação.
-
20/04/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 09:34
Expedição de citação.
-
18/04/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 08:43
Audiência Conciliação designada para 19/06/2023 08:40 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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13/04/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 09:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GELVANIO RODRIGUES PEREIRA - CPF: *30.***.*89-59 (AUTOR).
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13/04/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 14:00
Conclusos para despacho
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22/09/2022 09:39
Decorrido prazo de EVANDRO BATISTA DOS SANTOS em 21/09/2022 23:59.
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20/09/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 08:56
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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09/09/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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02/09/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 18:42
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
31/08/2022 18:41
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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