TJBA - 8086541-76.2023.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 05:08
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MIRANDA CONCEICAO em 10/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 06:03
Baixa Definitiva
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22/02/2025 06:03
Arquivado Definitivamente
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22/02/2025 06:03
Juntada de Certidão
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18/01/2025 20:17
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 11/06/2024 23:59.
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18/12/2024 17:07
Julgado improcedente o pedido
-
17/12/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8086541-76.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rita De Cassia Miranda Conceicao Advogado: Jonas Benicio De Souza Netto (OAB:BA25945) Advogado: Filipe Edy Souza De Sa (OAB:BA41667) Advogado: Gilmara Souza Lima (OAB:BA79700) Reu: Nu Pagamentos S.a.
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8086541-76.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: RITA DE CASSIA MIRANDA CONCEICAO Advogado(s): FILIPE EDY SOUZA DE SA (OAB:BA41667), JONAS BENICIO DE SOUZA NETTO (OAB:BA25945) REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do CPC).
Tratando-se de documentos, juntem-nos; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, indiquem-nas; e versando sobre prova pericial, especifiquem-na.
Ademais, advirta-se que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, II do CPC.
Transcorrendo o decênio legal, façam conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
25/09/2024 09:52
Juntada de Certidão
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02/07/2024 02:31
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 21:32
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2024 13:31
Expedição de carta via ar digital.
-
20/06/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 18:53
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MIRANDA CONCEICAO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:53
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 12/06/2024 23:59.
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13/05/2024 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
13/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 12:39
Expedição de carta via ar digital.
-
09/05/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 19:42
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 12:45
Expedição de carta via ar digital.
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10/10/2023 12:41
Desentranhado o documento
-
10/10/2023 12:41
Desentranhado o documento
-
10/10/2023 12:39
Desentranhado o documento
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10/10/2023 12:39
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2023 12:30
Juntada de Certidão
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16/09/2023 09:11
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MIRANDA CONCEICAO em 09/08/2023 23:59.
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16/09/2023 05:15
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MIRANDA CONCEICAO em 09/08/2023 23:59.
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15/09/2023 22:03
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
15/09/2023 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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03/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 02:01
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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02/08/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 10:04
Conclusos para decisão
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28/07/2023 10:01
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 08:40
Conclusos para despacho
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11/07/2023 17:38
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
11/07/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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