TJBA - 8002764-53.2024.8.05.0004
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e Execucao Penal de Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 17:19
Baixa Definitiva
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23/01/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 8002764-53.2024.8.05.0004 Liberdade Provisória Com Ou Sem Fiança Jurisdição: Alagoinhas Requerido: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerente: Saulo Henrique Machado Carneiro De Oliveira Advogado: Caique Alves Santos (OAB:BA63695) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS Processo: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA n. 8002764-53.2024.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS REQUERENTE: SAULO HENRIQUE MACHADO CARNEIRO DE OLIVEIRA Advogado(s): CAIQUE ALVES SANTOS (OAB:BA63695) REQUERIDO: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): DECISÃO Considerando que o pedido objeto do presente incidente (relaxamento de prisão preventiva e concessão de liberdade provisória) já foi apreciado quando da prolação da sentença na ação penal respectiva (processo de n.º 8004988-32.2022.8.05.0004), tendo, inclusive, sido determinada a expedição de alvará de soltura, forçoso reconhecer a superveniente perda do objeto do presente incidente.
Por oportuno, lanço em anexo cópia da referida sentença.
Em consequência, dê-se vista à Defensoria Pública e ao Ministério Público.
Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, certifique-se a inexistência de diligências pendentes de cumprimento e, em seguida, arquivem-se os autos.
Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processuais, concedo a presente decisão força de mandado / ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Cumpra-se.
Alagoinhas/BA, datado e assinado eletronicamente.
Ma.
MARCIA CRISTIE LEITE VIEIRA Juíza Titular -
07/10/2024 17:25
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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04/10/2024 15:08
Expedição de intimação.
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03/10/2024 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 22:17
Determinado o Arquivamento
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05/06/2024 14:17
Conclusos para decisão
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29/05/2024 12:17
Juntada de Petição de parecer DO MP
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22/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:05
Expedição de ato ordinatório.
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16/05/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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