TJBA - 8018616-04.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:47
Expedição de despacho.
-
25/06/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 16:42
Expedição de citação.
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03/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/05/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494530789
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26/05/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494530789
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26/05/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494530789
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26/05/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494530789
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26/05/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494530789
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26/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 07:05
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 07:05
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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17/01/2025 19:13
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 05:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO AERO ESPACO EMPRESARIAL E HOTEL em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 17:22
Decorrido prazo de GRAUTE EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 17:22
Decorrido prazo de KARYNE PINHEIRO GUARANA DE MOURA REZENDE em 25/10/2024 23:59.
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12/10/2024 23:48
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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12/10/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8018616-04.2023.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Condominio Aero Espaco Empresarial E Hotel Advogado: Ana Paula Araujo Galdino (OAB:BA45384) Advogado: Cinthia Moema Gomes Silva Do Nascimento (OAB:BA34181) Advogado: Jorge Igor Rangel Santos Moreira (OAB:BA28629) Advogado: Carina De Azevedo Pottes (OAB:BA28592) Executado: Graute Empreendimentos Ltda Executado: Karyne Pinheiro Guarana De Moura Rezende Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8018616-04.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: CONDOMINIO AERO ESPACO EMPRESARIAL E HOTEL Advogado(s): ANA PAULA ARAUJO GALDINO registrado(a) civilmente como ANA PAULA ARAUJO GALDINO (OAB:BA45384), CINTHIA MOEMA GOMES SILVA DO NASCIMENTO (OAB:BA34181), JORGE IGOR RANGEL SANTOS MOREIRA (OAB:BA28629), CARINA DE AZEVEDO POTTES (OAB:BA28592) EXECUTADO: GRAUTE EMPREENDIMENTOS LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO ISS Vistos, Compulsando os autos, verifico que a carta com aviso de recebimento foi devolvida com a anotação “recusado” e sem assinatura do executado(pessoa jurídica).
Por sua vez, a parte autora requer seja considerada válido o ato citatório.
No entanto, conforme a inteligência do art. 248, § 1º, do CPC, para a perfectibilização da citação do executado pelo correio, exige-se a assinatura do citando no aviso de recebimento.
Além disso, como o funcionário do correio não tem fé pública, a simples negativa do citando em receber a correspondência e assinar o aviso de recebimento frustra a citação por esta modalidade.
No caso dos autos, tendo sido “recusado” o AR, restou frustrado o ato citatório, razão pela qual se faz necessária a citação do executado por meio de oficial de justiça, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil.
A corroborar, colaciono os seguintes julgados: Indenização – Citação por carta com AR recusado – Revelia que não poderia ter sido decretada ante a necessidade da tentativa de citação por oficial de justiça, conforme disposto no artigo 249 do CPC - Sentença anulada – Recurso provido.* (TJSP; Apelação Cível 100XXXX-23.2017.8.26.0606; Relator (a): Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Suzano -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/02/2019; Data de Registro: 12/02/2019) Desta feita, indefiro o pedido formulado e, via de consequência, determino a citação dos executados, por meio de Oficial de Justiça, observando os endereços da pessoa jurídica o mesmo do aviso de recebimento e da executada KARYNE PINHEIRO GUARANA DE MOURA REZENDE, o abaixo indicado: R DO ALBATROZ, 169, AP 1103, IMBUI, SALVADOR - BA - 41720-420 P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Destinatários: Nome: GRAUTE EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: :a Av.
Santos Dumont, 1883, Sala 07, KM 1,5 da Estrada do Coco, Lauro de Freitas-BA, CEP: 42702-400 Nome: KARYNE PINHEIRO GUARANA DE MOURA REZENDE Endereço: Rua do Albatroz, 169, apto 1103, Imbuí, Salvador/BA.
CEP 41720420 -
02/10/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:14
Conclusos para despacho
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12/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 04:37
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
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08/08/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
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30/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 08:38
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 08:38
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 08:44
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 12:37
Expedição de citação.
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13/11/2023 12:37
Expedição de citação.
-
13/11/2023 12:37
Expedição de citação.
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13/11/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 01:51
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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10/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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07/08/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:19
Distribuído por sorteio
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27/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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