TJBA - 0003233-31.2007.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 14:23
Baixa Definitiva
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21/10/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 19:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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10/10/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 0003233-31.2007.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Interessado: Espolio De Genaro Correia De Queiroz Advogado: Vinicius Briglia Pinto (OAB:BA16719) Interessado: Ministerio Da Fazenda Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0003233-31.2007.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTERESSADO: Espolio de Genaro Correia de Queiroz Advogado(s): VINICIUS BRIGLIA PINTO (OAB:BA16719) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES registrado(a) civilmente como NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo ESPÓLIO DE GENARO CORREIA DE QUEIROZ em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A.
Intimada, a UNIÃO revelou interesse no feito. É o relatório.
Fundamento e decido.
Da análise dos autos, verifico ser o caso de remessa do processo para a Justiça Federal, em razão do interesse da União, nos termos do art. 109, I, da CF.
Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa do feito para a Justiça Federal, nos moldes do art. 109, I, da CF.
Antes da remessa, porém, determino a inclusão, nos cadastros do processo no sistema, da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado da Bahia como representante da União (Fazenda Nacional).
Providências de praxe, inclusive a baixa no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO Juiz de Direito -
28/09/2024 08:52
Declarada incompetência
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25/09/2024 12:20
Conclusos para decisão
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12/07/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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10/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 03:31
Decorrido prazo de Espolio de Genaro Correia de Queiroz em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 18:59
Expedição de Mandado.
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11/05/2024 16:36
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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11/05/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 19:21
Decorrido prazo de Espolio de Genaro Correia de Queiroz em 05/09/2023 23:59.
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07/09/2023 19:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/09/2023 23:59.
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07/09/2023 19:21
Decorrido prazo de Procuradoria Geral da União em 05/09/2023 23:59.
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07/09/2023 13:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
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07/09/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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01/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 17:16
Conclusos para despacho
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30/08/2023 17:16
Juntada de Certidão
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30/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 14:05
Expedição de ato ordinatório.
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09/08/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:33
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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20/07/2023 18:58
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 09:16
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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07/07/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 14:18
Conclusos para despacho
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27/11/2022 05:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 05:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/09/2022 00:00
Publicação
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28/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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01/09/2022 00:00
Desarquivamento
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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30/06/2011 13:44
Protocolo de Petição
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14/12/2007 17:20
Concluso ao juiz
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07/12/2007 16:44
Publicado no dpj
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03/12/2007 16:10
Publicado pelo dpj
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28/11/2007 14:50
Enviado para publicação no dpj
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01/10/2007 14:00
Juntada peticao - reu
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12/09/2007 17:15
Concluso ao juiz
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03/09/2007 16:35
Carga advogado - reu
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31/08/2007 17:59
Publicado no dpj
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27/08/2007 16:43
Publicado pelo dpj
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22/08/2007 18:41
Enviado para publicação no dpj
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10/08/2007 17:15
Concluso ao juiz
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26/07/2007 15:53
Juntada
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22/06/2007 14:00
Publicado no dpj
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18/06/2007 14:27
Publicado pelo dpj
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13/06/2007 16:35
Enviado para publicação no dpj
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01/06/2007 16:00
Publicado no dpj
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28/05/2007 14:36
Publicado pelo dpj
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23/05/2007 14:09
Enviado para publicação no dpj
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22/05/2007 13:51
Processo autuado
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10/04/2007 16:40
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2007
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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