TJBA - 8176940-88.2022.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
19/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 15:46
Juntada de Petição de procuração
-
08/02/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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23/01/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8176940-88.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Carlos Ivan Alves De Sousa Advogado: Matheus Pereira Mendes (OAB:BA60921) Reu: Rita De Cassia De Souza Mello Saback D Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8176940-88.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: CARLOS IVAN ALVES DE SOUSA Advogado(s): MATHEUS PEREIRA MENDES registrado(a) civilmente como MATHEUS PEREIRA MENDES (OAB:BA60921) REU: RITA DE CASSIA DE SOUZA MELLO SABACK D OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
A citação informada em id. 400904840 não preencheu os requisitos para sua validade tais quais, confirmação escrita e foto individual conforme o entendimento do STJ.
Ante ao exposto, tendo em vista o retorno negativo do AR em id. 343008878, intime-se a parte autora para informar novo endereço/telefone ou requerer o que entender de direito, de forma a promover o andamento processual e devida citação do réu, no prazo de dez dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Fica desde já autorizada a citação, intimação e/ou notificação através dos meios digitais, quais sejam, WhatsApp (desde que comprovada identidade, conforme decisão do STF), telefone e/ou e-mail.
Em tempo, intime-se a parte autora para regularizar a procuração em id. 336106060, pois se encontra sem qualificação do autor, no mesmo prazo mencionado.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, certifique-se e retornem conclusos.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
P.I.C.
Salvador, 27 de maio de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
03/10/2024 20:43
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 21:28
Decorrido prazo de CARLOS IVAN ALVES DE SOUSA em 10/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 09:06
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
22/06/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
27/05/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
15/06/2023 06:47
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 19:52
Decorrido prazo de CARLOS IVAN ALVES DE SOUSA em 12/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 05:58
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
20/05/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
09/05/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 01:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 00:58
Decorrido prazo de CARLOS IVAN ALVES DE SOUSA em 09/02/2023 23:59.
-
21/02/2023 22:25
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
21/02/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
15/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 15:30
Juntada de ata da audiência
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31/01/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 14:38
Expedição de Carta.
-
13/12/2022 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2022 14:22
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 03/02/2023 17:30 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
-
13/12/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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