TJBA - 0507246-50.2015.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0507246-50.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Das Gracas Dos Santos Caldas Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513) Executado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Terceiro Interessado: Jether Rodrigues Martins Registrado(a) Civilmente Como Jether Rodrigues Martins Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0507246-50.2015.8.05.0001 Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS CALDAS EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc., Os autos retornaram da Instância Superior.
Partes foram devidamente intimadas a se manifestar, entretanto, permaneceram silentes, ensejando o reconhecimento da negligência no acompanhamento do processo e no Peticionamento para as providências pertinentes cabíveis, no caso concreto. É o sucinto Relatório.
DECIDO.
Na hipótese em comento, impõe-se o arquivamento do catálogo processual, sabendo-se que o procedimento em alusão está, seguramente, ocupando espaço no acervo virtual, banco de dados e nas filas da plataforma eletrônica, com corolário e reconhecimento lógicos da geração mesma de inúmeras dificuldades instrumentais ao gerenciamento dos sistemas, com as quais não se compadece uma Jurisdição diligente, responsável e criteriosa.
Ex vi positis, na forma e para os fins do cânone 925 do CPC, hei por bem extinguir, como ora EXTINGO o processo, determinando, em corolário, o seu arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 23 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular -
17/10/2022 20:11
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 10/10/2022 23:59.
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17/10/2022 20:11
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA PASQUALINI em 10/10/2022 23:59.
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01/10/2022 17:32
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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01/10/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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01/10/2022 09:25
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
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01/10/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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22/09/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 16:36
Juntada de Certidão
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22/09/2022 16:35
Comunicação eletrônica
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22/09/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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19/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/01/2022 00:00
Petição
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30/03/2021 00:00
Publicação
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26/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/12/2020 00:00
Petição
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26/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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06/09/2019 00:00
Petição
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19/08/2019 00:00
Petição
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31/07/2019 00:00
Publicação
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30/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/07/2019 00:00
Improcedência
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14/04/2019 00:00
Petição
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28/03/2019 00:00
Ato ordinatório
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27/03/2019 00:00
Ato ordinatório
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27/03/2019 00:00
Documento
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27/03/2019 00:00
Expedição de Alvará
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26/03/2019 00:00
Ato ordinatório
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26/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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26/03/2019 00:00
Publicação
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25/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/03/2019 00:00
Petição
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19/03/2019 00:00
Mero expediente
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18/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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11/03/2019 00:00
Laudo Pericial
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29/11/2018 00:00
Publicação
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28/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/11/2018 00:00
Petição
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22/11/2018 00:00
Publicação
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21/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/11/2018 00:00
Mero expediente
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14/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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26/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
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25/06/2015 00:00
Petição
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25/06/2015 00:00
Petição
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11/06/2015 00:00
Documento
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11/06/2015 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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19/05/2015 00:00
Petição
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27/03/2015 00:00
Publicação
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24/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/03/2015 00:00
Expedição de Carta
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22/03/2015 00:00
Audiência Designada
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22/03/2015 00:00
Mero expediente
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16/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
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06/03/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2015
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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