TJBA - 0537601-09.2016.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0537601-09.2016.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913) Advogado: Jessica Vilas Boas Teles (OAB:BA43243) Reu: Sandro Magalhaes Melo Advogado: Renilda Magalhaes Dos Santos (OAB:BA43929) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0537601-09.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB:BA41913), JESSICA VILAS BOAS TELES (OAB:BA43243) REU: SANDRO MAGALHAES MELO Advogado(s): RENILDA MAGALHAES DOS SANTOS (OAB:BA43929) SENTENÇA
Vistos.
Compulsando-se atentamente estes autos, percebe-se que a pretensão jurídica esboçada na inicial veio a se tornar inexequível ao longo do tempo de trâmite do processo, caracterizando o perecimento do interesse de agir (necessidade da tutela jurisdicional para satisfação do bem da vida), desaguando na carência superveniente de ação.
Posto isto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Ficam as partes isentas de eventuais custas pendentes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as anotações de praxe.
P.R.I.C SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de agosto de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
25/09/2024 10:05
Baixa Definitiva
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25/09/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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14/09/2024 03:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 03:11
Decorrido prazo de SANDRO MAGALHAES MELO em 13/09/2024 23:59.
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07/09/2024 06:41
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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07/09/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 09:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/07/2024 17:01
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 17:01
Expedição de carta via ar digital.
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10/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
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05/12/2023 13:43
Expedição de carta via ar digital.
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05/12/2023 13:33
Juntada de Certidão
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21/03/2023 10:57
Expedição de carta via ar digital.
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10/03/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 03:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 03:45
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 00:00
Publicação
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19/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/01/2022 00:00
Expedição de Carta
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13/01/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/08/2018 00:00
Publicação
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21/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/08/2018 00:00
Mero expediente
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27/07/2018 00:00
Concluso para Sentença
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20/07/2018 00:00
Petição
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21/10/2017 00:00
Publicação
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21/10/2017 00:00
Publicação
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16/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/10/2017 01:00
Incompetência
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11/10/2017 00:00
Expedição de documento
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11/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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11/10/2017 00:00
Documento
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11/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/10/2017 00:00
Publicação
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05/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/10/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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02/05/2017 00:00
Concluso para Sentença
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27/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
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25/10/2016 00:00
Documento
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19/10/2016 00:00
Petição
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18/10/2016 00:00
Publicação
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17/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/10/2016 00:00
Mero expediente
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23/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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15/07/2016 00:00
Petição
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13/07/2016 00:00
Expedição de Certidão
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29/06/2016 00:00
Expedição de Mandado
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21/06/2016 00:00
Publicação
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20/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/06/2016 00:00
Liminar
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17/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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17/06/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2016
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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