TJBA - 0500036-91.2016.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
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Movimentações
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0500036-91.2016.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Carlos Do Carmo Cabral Advogado: Roquenalvo Ferreira Dantas (OAB:BA26868) Advogado: Manuela Bispo De Lima (OAB:BA37662) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0500036-91.2016.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: CARLOS DO CARMO CABRAL INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Proceda, o Cartório, à alteração da classe processual, tendo em vista que o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o exequente para apresentar demonstrativo de cálculo, na forma do art.534 CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Registre-se que na sentença já foram arbitrados os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual mínimo.
Após, intime-se a autarquia federal, na pessoa de seu representante judicial (CPC, art.535), para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, bem assim, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
P.
I.
Camaçari/BA, 23 de setembro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
03/06/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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04/05/2022 00:00
Incompetência
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05/06/2019 00:00
Documento
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28/03/2018 00:00
Documento
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20/02/2018 00:00
Publicação
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15/02/2018 00:00
Mero expediente
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01/12/2017 00:00
Petição
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23/11/2017 00:00
Petição
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12/11/2017 00:00
Publicação
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07/11/2017 00:00
Mero expediente
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22/04/2017 00:00
Petição
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07/04/2017 00:00
Publicação
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22/03/2017 00:00
Petição
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16/09/2016 00:00
Publicação
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13/09/2016 00:00
Mero expediente
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05/09/2016 00:00
Petição
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23/07/2016 00:00
Petição
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18/07/2016 00:00
Publicação
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14/07/2016 00:00
Antecipação de tutela
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13/07/2016 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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