TJBA - 8000723-24.2018.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 18:46
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 18:46
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/02/2025 18:43
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
04/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 28/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 18:51
Decorrido prazo de EDIVANIA ALVES DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 8000723-24.2018.8.05.0231 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Desidério Autor: Edivania Alves De Souza Advogado: Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco De Alencar (OAB:BA19392) Reu: Municipio De São Desidério Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000723-24.2018.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: EDIVANIA ALVES DE SOUZA Advogado(s): LARISSA AIRES CAMANDAROBA CASTELO BRANCO DE ALENCAR (OAB:0019392/BA) REU: MUNICIPIO DE SÃO DESIDÉRIO Advogado(s): DESPACHO Encerrada a fase postulatória, o feito deve prosseguir para a fase probatória.
ANTE O EXPOSTO, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, dizer se têm outras provas a produzir, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo supramencionado, certifique-se e voltem-me conclusos.
SÃO DESIDÉRIO/BA, 28 de outubro de 2021.
AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
03/10/2024 09:00
Expedição de sentença.
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02/10/2024 07:33
Expedição de intimação.
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02/10/2024 07:32
Julgado procedente em parte o pedido
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19/01/2022 13:53
Conclusos para julgamento
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19/01/2022 13:53
Juntada de Certidão
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25/11/2021 05:41
Decorrido prazo de EDIVANIA ALVES DE SOUZA em 18/11/2021 23:59.
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25/11/2021 05:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 23/11/2021 23:59.
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10/11/2021 19:48
Publicado Intimação em 29/10/2021.
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10/11/2021 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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28/10/2021 16:21
Expedição de intimação.
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28/10/2021 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 08:34
Conclusos para decisão
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12/08/2020 13:49
Publicado Intimação em 21/07/2020.
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11/08/2020 22:29
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2020 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2020 18:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SÃO DESIDÉRIO em 30/01/2020 23:59:59.
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10/01/2020 11:24
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2019 17:01
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2019 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2019 01:49
Publicado Intimação em 19/11/2019.
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19/11/2019 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2019 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2019 11:39
Expedição de citação.
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12/03/2019 10:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/03/2019 10:41
Concedida a Medida Liminar
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14/01/2019 10:39
Conclusos para despacho
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18/12/2018 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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