TJBA - 8002805-52.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:51
Decorrido prazo de EDICLER ALVES DO NASCIMENTO em 30/01/2025 23:59.
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28/03/2025 17:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 05/02/2025 23:59.
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28/03/2025 15:41
Expedição de intimação.
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24/01/2025 01:07
Decorrido prazo de EDICLER ALVES DO NASCIMENTO em 23/01/2025 23:59.
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18/01/2025 11:49
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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18/01/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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19/12/2024 20:38
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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19/12/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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18/12/2024 00:55
Decorrido prazo de EDICLER ALVES DO NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
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06/12/2024 11:50
Expedição de intimação.
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06/12/2024 00:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 09:39
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 8002805-52.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Edicler Alves Do Nascimento Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002805-52.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: EDICLER ALVES DO NASCIMENTO Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO registrado(a) civilmente como JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, depreende-se que a parte exequente acresceu aos cálculos valores referentes à contribuição previdenciária, matéria alheia à Fazenda Pública, bem como sua incidência aos honorários sucumbenciais.
A retenção da contribuição previdenciária por ocasião da expedição de precatório e requisição de pequeno valor, nos termos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, não se aplica aos honorários de sucumbência devidos ao advogado contribuinte individual, que deve promover o recolhimento devido por conta própria, na forma definida no art. 57, § 15, da Instrução Normativa n.º 971/2009 da Receita Federal do Brasil.
Ante o exposto, INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a retificação na planilha de cálculos, adequando-a nos moldes aqui fixados (notadamente: remoção da contribuição previdenciária devida; honorários sem o cômputo da contribuição previdenciária).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
07/10/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002805-52.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Edicler Alves Do Nascimento Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA PROCESSO N. 8002805-52.2022.8.05.0113 AUTOR: EDICLER ALVES DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO, JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA REU: MUNICIPIO DE ITABUNA DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou o Réu em obrigação de fazer e de pagar, acrescida de honorários advocatícios de sucumbência.
Sobreveio decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando a correção dos cálculos apresentados, a fim de adequá-los aos moldes fixados (ID 390821884).
Apresentada retificação, conforme petição de ID 426884966 (e anexos).
Ante o exposto, recebo a nova planilha apresentada, e HOMOLOGO os cálculos corrigidos pelo Exequente, na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
26/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 08:51
Expedição de intimação.
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30/07/2024 08:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/07/2024 23:59.
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26/06/2024 17:42
Expedição de intimação.
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20/02/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 17:27
Expedição de decisão.
-
19/02/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 17:11
Conclusos para despacho
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11/01/2024 17:10
Expedição de decisão.
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11/01/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 03:30
Decorrido prazo de EDICLER ALVES DO NASCIMENTO em 03/08/2023 23:59.
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23/10/2023 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 09/08/2023 23:59.
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17/07/2023 13:30
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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17/07/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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08/07/2023 18:16
Expedição de decisão.
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08/07/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2023 18:16
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/05/2023 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 10/04/2023 23:59.
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26/04/2023 11:41
Conclusos para decisão
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26/04/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 06:38
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 11:54
Conclusos para decisão
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11/04/2023 11:53
Expedição de intimação.
-
11/04/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 11:12
Expedição de intimação.
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10/02/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 10:06
Expedição de intimação.
-
10/02/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 10:09
Expedição de intimação.
-
09/02/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 10:02
Processo Desarquivado
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06/02/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 23:47
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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12/01/2023 20:55
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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12/01/2023 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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14/12/2022 19:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 07/12/2022 23:59.
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12/12/2022 17:23
Baixa Definitiva
-
12/12/2022 17:23
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 17:19
Expedição de intimação.
-
12/12/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 14:22
Expedição de intimação.
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27/10/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 08:45
Recebidos os autos
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27/10/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2022 17:29
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2022.
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16/09/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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19/08/2022 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/08/2022 11:24
Juntada de Certidão
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16/08/2022 09:42
Juntada de Petição de contra-razões
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12/08/2022 09:01
Decorrido prazo de EDICLER ALVES DO NASCIMENTO em 09/08/2022 23:59.
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09/08/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
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07/08/2022 12:25
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
07/08/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2022
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06/08/2022 09:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 01/08/2022 23:59.
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29/07/2022 03:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 28/07/2022 23:59.
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26/07/2022 10:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2022 15:43
Expedição de intimação.
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22/07/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2022 12:01
Expedição de intimação.
-
22/07/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2022 12:01
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2022 17:39
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 09:39
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
18/07/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
13/07/2022 18:03
Expedição de intimação.
-
13/07/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 16:12
Expedição de intimação.
-
12/07/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 10:58
Conclusos para decisão
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07/07/2022 10:30
Expedição de intimação.
-
07/07/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/07/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 09:00
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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29/06/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 12:32
Expedição de intimação.
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27/06/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/06/2022 10:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 30/05/2022 23:59.
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27/05/2022 03:16
Decorrido prazo de EDICLER ALVES DO NASCIMENTO em 26/05/2022 23:59.
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26/05/2022 16:55
Conclusos para despacho
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11/05/2022 08:41
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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11/05/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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05/05/2022 00:01
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 08:49
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2022 20:20
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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02/05/2022 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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27/04/2022 13:33
Expedição de citação.
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27/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 09:32
Conclusos para despacho
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25/04/2022 01:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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