TJBA - 8105014-76.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 03:06
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 30/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
05/05/2025 17:56
Decorrido prazo de MARCELO FARANI em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 17:32
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
25/04/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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23/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:22
Juntada de Petição de IDEA 154510.2025 ACP 8105014_76.2024_COLEGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA_Manifestação Custos Iuris
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07/04/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 17:51
Expedição de decisão.
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31/03/2025 15:47
Concedida a Medida Liminar
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13/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:15
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8105014-76.2024.8.05.0001 Ação Civil Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Colegio Brasileiro De Radiologia E Diagnostico Por Imagem Advogado: Valerio Augusto Ribeiro (OAB:MG74204) Reu: Marcelo Farani Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8105014-76.2024.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: COLEGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM RÉU: REU: MARCELO FARANI DESPACHO
Vistos.
Intime-se o autor para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, inclusive as de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intime-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de setembro de 2024.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
27/09/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
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19/09/2024 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/08/2024 05:02
Decorrido prazo de MARCELO FARANI em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 20:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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19/08/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 11:45
Declarada incompetência
-
05/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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