TJBA - 0000564-94.1995.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0000564-94.1995.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Desenbahia Agência De Fomento Do Estado Da Bahia Sa Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Executado: Lokal Surf Confeccoes Ltda Executado: Mosart Rocha Santos Advogado: Eracton Sergio Pinto Melo (OAB:BA12837) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista-BA 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Min.
Victor Nunes Leal, 75, Cidade Universitária - CEP 45031-140, Fone: (77) 3229-1141 0000564-94.1995.8.05.0274 [Pagamento, Duplicata] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DESENBAHIA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA EXECUTADO: LOKAL SURF CONFECCOES LTDA, MOSART ROCHA SANTOS TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO A partir da emissão do presente, ficam as partes e todos a quem possa interessar, CIENTIFICADOS de que o processo que acompanha este Termo, está sendo integralmente digitalizado e migrado para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do Estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da expedição da intimação da digitalização e migração, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
As peças físicas dos autos digitalizados serão regularmente arquivadas, e permanecerão à disposição para retirada, consulta e pedido de guarda de algum de seus documentos originais, a qualquer tempo, até que se aplique a Tabela de Temporalidade definida pelo Programa de Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME), instituído pelo CNJ. -
06/09/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/07/2022 00:00
Petição
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22/06/2022 00:00
Publicação
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20/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/06/2022 00:00
Mero expediente
-
23/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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19/03/2022 00:00
Petição
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24/02/2022 00:00
Publicação
-
02/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 00:00
Mero expediente
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20/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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17/08/2021 00:00
Petição
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11/08/2021 00:00
Publicação
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09/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2021 00:00
Mero expediente
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21/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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07/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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11/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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25/09/2020 00:00
Petição
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23/09/2020 00:00
Publicação
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21/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/09/2020 00:00
Mero expediente
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21/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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15/07/2020 00:00
Petição
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12/12/2019 00:00
Petição
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01/12/2019 00:00
Publicação
-
01/12/2019 00:00
Publicação
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26/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/11/2019 00:00
Mero expediente
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14/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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13/10/2019 00:00
Petição
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08/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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17/09/2019 00:00
Petição
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23/08/2019 00:00
Petição
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19/07/2019 00:00
Petição
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30/05/2019 00:00
Petição
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07/05/2019 00:00
Petição
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30/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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20/07/2018 00:00
Petição
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17/07/2018 00:00
Publicação
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13/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/07/2018 00:00
Mero expediente
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04/10/2016 00:00
Petição
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18/06/2016 00:00
Publicação
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15/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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14/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/06/2016 00:00
Expedição de documento
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13/06/2016 00:00
Expedição de documento
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27/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
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27/10/2015 00:00
Petição
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19/06/2015 00:00
Mero expediente
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18/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
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30/07/2012 00:00
Petição
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30/07/2012 00:00
Protocolo de Petição
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30/07/2012 00:00
Recebimento
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26/07/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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20/07/2012 00:00
Publicado pelo dpj
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19/07/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
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18/06/2012 00:00
Petição
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18/06/2012 00:00
Protocolo de Petição
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11/06/2012 00:00
Publicado pelo dpj
-
06/06/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
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04/06/2012 00:00
Mero expediente
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15/09/2010 00:00
Petição
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15/09/2010 00:00
Petição
-
10/09/2010 00:00
Recebimento
-
10/09/2010 00:00
Protocolo de Petição
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08/09/2010 00:00
Entrega em carga/vista
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03/09/2010 00:00
Publicado pelo dpj
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02/09/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
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22/07/2010 00:00
Mero expediente
-
28/06/2010 00:00
Conclusão
-
22/06/2010 00:00
Processo autuado
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22/03/2010 00:00
Redistribuição
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17/03/2010 00:00
Remessa
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12/03/2010 00:00
Publicado pelo dpj
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10/03/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
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18/11/2009 00:00
Conclusão
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21/08/2009 00:00
Petição
-
19/08/2009 00:00
Entrega em carga/vista
-
14/08/2009 00:00
Publicado pelo dpj
-
24/07/2009 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
30/06/2009 00:00
Expedição de documento
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18/09/1995 00:00
Processo autuado
-
18/09/1995 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/1995
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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